Goiânia vai adotar sistema de escalonamento do comércio

Em cada uma das seis regiões, os estabelecimentos serão autorizados a funcionar três dias da semana | Foto: Reprodução

Postado em: 26-03-2021 às 08h10
Por: Augusto Sobrinho
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Em cada uma das seis regiões, os estabelecimentos serão autorizados a funcionar três dias da semana | Foto: Reprodução

Maiara Dal Bosco

Após quase 30 dias com medidas restritivas em vigência na Capital, Goiânia deve começar a seguir o modelo de escalonamento regional, semelhante ao adotado por Aparecida de Goiânia. O novo decreto, que deve ser publicado hoje, e entrará em vigência na segunda-feira (29) foi anunciado pelo prefeito Rogério Cruz na tarde de ontem (25), após reunião com representantes do setor empresarial.

A partir do modelo proposto, em sistema de rodízio, a cidade será dividida em seis módulos, configurando seis zonas delimitadas. Em cada uma das seis regiões, os estabelecimentos serão autorizados a funcionar três dias da semana. No domingo, todos deverão fechar, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias e supermercados.

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As regiões que estiverem abertas terão restrição de horário e protocolos específicos de segurança, visando evitar o conflito nos horários de pico do transporte coletivo, que atualmente conta com medida de embarque prioritário nestes períodos. Já os estabelecimentos do setor de construção civil, estarão autorizados a abrir de segunda à sexta-feira. Escolas públicas e privadas também têm a abertura prevista no novo decreto.

Na tarde de ontem, o prefeito também se reuniu com representantes do setor produtivo, como a Associação Empresarial da Região da 44 (AER44), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Goiás (Abrasel-GO), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Goiânia, a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Goiás (Acieg) e a Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO).

À ocasião, o prefeito também comentou sobre projetos que tramitam na Câmara Municipal no que tange a colocação de feiras livres, cabelereiros e outras atividades como essenciais. Segundo ele, os decretos são baseados e reconhecem o que é essencial e o que não é, dentro da Constituição Federal. Vale lembrar que o último decreto foi publicado no dia 14 de março e adotou o modelo 14 por 14, definindo duas semanas de suspensão das atividades consideradas não essenciais, seguidas de duas semanas de reabertura.

14×14 no Estado

A flexibilização das atividades comerciais no Estado deve começar na próxima quarta-feira (31). No Estado, o revezamento das atividades econômicas para evitar o avanço da Covid-19 passou a valer no último dia 17. Segundo o governo estadual, o decreto retoma o modelo “14 por 14”: duas semanas de suspensão das atividades econômicas seguidos por outras duas de funcionamento. À ocasião, o governador Ronaldo Caiado destacou que em caso de descumprimento das medidas restritivas, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) poderia intervir e que, no caso de municípios em situação considerada de calamidade, o decreto estadual deve sobrepor o municipal.

De acordo com o decreto estadual, são consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

 Além destas, as atividades de segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19. (Especial para O Hoje)

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