Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Decreto limita capacidade máxima de transporte de passageiros em 50% no Estado

Trabalhadores de atividades essenciais da Grande Goiânia continuam tendo embarque prioritário nos horários de pico da manhã e da tarde | Foto: Reprodução

Postado em: 30-03-2021 às 13h25
Por: Raphael Bezerra
Imagem Ilustrando a Notícia: Decreto limita capacidade máxima de transporte de passageiros em 50% no Estado
Trabalhadores de atividades essenciais da Grande Goiânia continuam tendo embarque prioritário nos horários de pico da manhã e da tarde | Foto: Reprodução

Luan Monteiro

O Governo de Goiás publicou no Diário
Oficial, nesta terça-feira (30/3), o decreto que limita em 50% a capacidade
máxima do transporte de passageiros em todo o Estado. 

As empresas, concessionários e os
permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do
sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o Estado.

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Fica determinado que o transporte de
passageiros, público ou privado, urbano e rural, não pode exceder a 50% da
capacidade máxima de passageiros.

A limitação também vale para o
transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, que
também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.

Os trabalhadores das atividades
essenciais da grande Goiânia continuam tendo prioridade de embarque no transporte
coletivo urbano. Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode
apresentar o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro
documento que confirme o emprego.

O decreto entrou em vigor nesta
terça-feira (30/3), data de sua publicação, e vale por 14 dias.

Embarque prioritário

O cadastro de trabalhadores de serviços
essenciais da Grande Goiânia pode ser feito a qualquer momento 
pelo site. Nos casos de problemas, o usuário deve
entrar em contato com a RMTC pelo fone 0800 648 2222.

Os horários para a prioridade de
embarque ocorrem das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15. 


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