Ministro do STF, Nunes Marques, libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa

De acordo com decisão de Nunes Marques, público deve ser restrito, no máximo, 25% da capacidade | Foto: reprodução

Postado em: 04-04-2021 às 08h15
Por: Nielton Soares
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De acordo com decisão de Nunes Marques, público deve ser restrito, no máximo, 25% da capacidade | Foto: reprodução

O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Nunes Marques ordenou nesse sábado (3/4) que os estados, o
Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações
religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A
porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos
Estados Unidos. 

A decisão ocorre na véspera do
domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se
celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes
Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos,
segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de
liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas
Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade
religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que
proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas
tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

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Todos os atos questionados foram
editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a
contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão
também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu
a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação
sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para
a realização de cultos presenciais.

Decisão

Nunes Marques deu razão à
Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de
defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia
ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de
cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente
por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a
essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por
conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes
Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso
obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos
templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é
válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é
relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o
assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e
pelo PSD. (ABr)

 

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