Código de Trânsito: alterações de regras começam a valer neste domingo

As novas mudanças, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, entrarão em virgo no próximo dia 12 | Foto: reprodução

Postado em: 04-04-2021 às 10h45
Por: Nielton Soares
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As novas mudanças, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, entrarão em virgo no próximo dia 12 | Foto: reprodução

No próximo dia 12 de
abril entrarão em vigor as novas alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças
foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado,
quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas
devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e
à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido
bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Os exames de aptidão física e
mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A
partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior
a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70
anos.

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Haverá mudanças também na
quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o
motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a
carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor
terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações
gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40
pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que
condutores condenados por  homicídio
culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena
de prisão convertida em  alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco
traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos
que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da
criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas
montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente
será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de
reparo. (ABr)

 

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