TJGO julgará ação para que não convocados no concurso da PM sejam chamados

Advogado de defesa dos candidatos, responsável por ação popular, comenta que falta de efetivo no Estado pode prejudicar Segurança Pública nos próximos anos | Foto: reprodução

Postado em: 04-04-2021 às 14h29
Por: Redação
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Advogado de defesa dos candidatos, responsável por ação popular, comenta que falta de efetivo no Estado pode prejudicar Segurança Pública nos próximos anos | Foto: reprodução

Jailson Sena

Realizado em 2016, o Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), que disponibilizou 2.420 vagas destinadas ao cargo de Soldado de 3ª Classe e 80 vagas destinadas ao cargo de Cadete, voltará a ser julgado pela 4ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no próximo dia 8 de abril. 

O motivo é uma ação popular pedindo que as vagas ociosas na corporação sejam ocupados pelos não convocados para a etapa seguinte do certame. Na época, no decorrer das etapas, a administração pública limitou sobremaneira a participação de centenas de candidatos, o que fez com que muitas das vagas não fossem preenchidas.

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Apesar disso, o advogado da ação, Agnaldo Bastos, explicou que os candidatos considerados “excedentes” podem pleitear o direito à convocação. “Os requerentes eliminados durante as etapas do concurso à época, não foram eliminados por causa das notas, mas por conta de algo chamado cláusula de barreira”, diz bastos. 

Ele complementa que “essa cláusula aplicada foi muito abusiva e prejudicou o próprio concurso, porque chegou no final e não conseguiram a quantidade total de candidatos necessário pra preencher o que a administração pública precisava”.

Vale lembrar que o Ministério Público de Goiás (MPGO) também entrou com uma ação civil pública para tentar que cerca de 320 vagas do concurso, ociosas por conta de desistências e reprovações no Teste de Aptidão Física (TAF), fossem preenchidas. 

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