TJGO julgará ação para que não convocados no concurso da PM sejam chamados
Postado em: 04-04-2021 às 14h29Por: Redação

Jailson Sena
Realizado em 2016, o Concurso Público para ingresso na Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), que disponibilizou 2.420 vagas destinadas ao cargo de Soldado de 3ª Classe e 80 vagas destinadas ao cargo de Cadete, voltará a ser julgado pela 4ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no próximo dia 8 de abril.
O motivo é uma ação popular pedindo que as vagas ociosas na corporação sejam ocupados pelos não convocados para a etapa seguinte do certame. Na época, no decorrer das etapas, a administração pública limitou sobremaneira a participação de centenas de candidatos, o que fez com que muitas das vagas não fossem preenchidas.
Apesar disso, o advogado da ação, Agnaldo Bastos, explicou que os candidatos considerados “excedentes” podem pleitear o direito à convocação. “Os requerentes eliminados durante as etapas do concurso à época, não foram eliminados por causa das notas, mas por conta de algo chamado cláusula de barreira”, diz bastos.
Ele complementa que “essa cláusula aplicada foi muito abusiva e prejudicou o próprio concurso, porque chegou no final e não conseguiram a quantidade total de candidatos necessário pra preencher o que a administração pública precisava”.
Vale lembrar que o Ministério Público de Goiás (MPGO) também entrou com uma ação civil pública para tentar que cerca de 320 vagas do concurso, ociosas por conta de desistências e reprovações no Teste de Aptidão Física (TAF), fossem preenchidas.