Entra em vigor mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

O Detran-GO e a OAB -Seção Goiás lançam cartilha para esclarecer as dúvidas dos motoristas goianos | Foto: Divulgação

Postado em: 12-04-2021 às 11h10
Por: Augusto Sobrinho
Imagem Ilustrando a Notícia: Entra em vigor mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
O Detran-GO e a OAB -Seção Goiás lançam cartilha para esclarecer as dúvidas dos motoristas goianos | Foto: Divulgação

A
partir desta segunda-feira (12/04), entra em vigor a Lei 14.071/2020, que
altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, o
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e a Ordem dos Advogados
do Brasil – Seção Goiás (OAB) lançam uma cartilha digital com os principais
tópicos para esclarecer as dúvidas dos motoristas goianos.

As
mudanças são no prazo de validade para pessoas com menos de 50 anos, que passa
de cinco para dez anos, os novos parâmetros para penalizar condutores
infratores e a suspensão do direito de dirigir. Além disso, há alterações nas
idades para transporte de crianças em carros e motos e a obrigatoriedade de
manter os faróis acesos durante o dia.

As
mudanças

Continua após a publicidade

Pessoas
com menos de 50 anos terão que 10 anos para revalidar a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). Os condutores com idade entre 50 e 70 anos terão que fazer este processo
a cada 5 anos. Para quem tem 70 anos ou mais, a renovação deve ser feita a cada
3 anos.  Os novos prazos são válidos para documentos emitidos a partir de
12 de abril.

Houve
aumento do número de pontos toleráveis antes de iniciar o processo de suspensão
do direito de dirigir e a conversão de infração leve ou média em advertência. Para
ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, a pontuação passa dos atuais 20
para 40 pontos. Esta alteração vale somente para aqueles que não tenham
cometido nenhuma infração gravíssima.

O
direito de dirigir será suspenso quando o condutor atingir 30 pontos, caso ele
tenha cometido apenas uma infração de natureza gravíssima ou quando acumular 20
pontos, se cometer duas ou mais infrações de natureza gravíssima. Os motoristas
profissionais também ficarão suspensos se atingirem 40 pontos, independente da gravidade
das infrações cometidas.

Outra
novidade é a possibilidade de transformar as multas leves e médias em
advertência. Até agora, a legislação facultava ao órgão autuador o direito de
fazer ou não a conversão. Com o novo texto, a troca deve ser feita, desde que o
condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Mais
segurança

Algumas
das alterações promovidas no CTB têm o objetivo de elevar a segurança dos
usuários das vias, especialmente a das crianças. Com a mudança da lei, crianças
com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido altura de 1,45 metro devem
ser transportadas no banco traseiro do veículo em dispositivo de retenção
adequado para cada idade. As exceções são relacionadas aos tipos específicos de
veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, como o transporte
coletivo.

A
idade para a liberação do transporte de crianças em motocicletas também sobe
dos atuais sete anos para 10. Assim, passa a ser infração gravíssima o
transporte de pessoas menores de 10 anos de idade na garupa de motocicletas. O
ato é passível de multa e suspensão do direito de dirigir.

Faróis
e recall

As
informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para
substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, contado da
data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.
Após a inclusão dessas informações, o veículo somente será licenciado mediante
comprovação do atendimento ao recall.

A
obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, como em
túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. O que muda com a
reformulação da lei é que o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias
de pista simples. E, também não será obrigatório se essas vias estiverem em
perímetros urbanos.

Os
veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os
faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos
perímetros urbanos. 

Veja Também