Decreto estadual define que estabelecimentos poderão abrir com turno entre 6 e 8 horas

Além disso, aos finais de semana a restrição aumenta, e indústrias devem se responsabilizar pelo transporte dos funcionários. Confira os detalhes | Foto: reprodução

Postado em: 13-04-2021 às 19h30
Por: Carlos Nathan Sampaio
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Além disso, aos finais de semana a restrição aumenta, e indústrias devem se responsabilizar pelo transporte dos funcionários. Confira os detalhes | Foto: reprodução

Da redação

O decreto estadual publicado na noite desta terça-feira (13/04) pelo governo definiu que estabelecimentos só poderão funcionar em um turno de seis a oito horas. Além disso, as indústrias terão de levar trabalhadores em casa e as feiras livres e lojas conveniência terão de respeitar o limite de 50% da capacidade. O documento que passa a valer à partir desta quarta-feira (14/04) estabeleceu também que o comércio não poderá funcionar aos finais de semana. Já as aulas presenciais devem ser definidas em uma reunião do Centro de Operações de Emergências (COE), segundo transmissão online realizada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos).

O decreto reforça, também, que os estabelecimentos devem permanecer com todos os protocolos de segurança, incluindo uso de máscaras de proteção facial, álcool em gel 70º e distanciamento de dois metros entre os funcionários, com turno de seis horas, exceto nos finais de semana, em que todos os comércios deverão permanecer fechados.

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Academias poderão abrir com 30% da capacidade, assim como salões de beleza, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e similares. Bares e restaurantes deverão ter lotação máxima de 50%. Instituições de ensino público e privado poderão abrir com normas estabelecidas pelo COE e Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO). Supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres não poderão receber clientes para consumo no local. Hotéis, pousadas e similares deverão funcionar com 65% da capacidade. Os eventos públicos e privados, uso de espaços comuns em condomínios, piscinas, cinemas, visitação a presídios e centros de detenção, teatros, boates e salões de festas e jogos, continuam suspensos.

O funcionamento de oito horas valerá para indústrias e obras de construção civil, exceto de energia elétrica, saneamento básico, hospitais, penitenciarias, sistema socioeducativo, infraestrutura do poder público e de interesse social. Segundo o governador, o decreto é “bem didático”. “Toda equipe dos senhores prefeitos buscam não dificultar a leitura de decretos anteriores e faz descrição bem detalhada de todos os pontos que são restritivos, identificando horários, prioridades, atendendo cidades do interior do Estado de Goiás que solicitaram na última videoconferência que essa flexibilização ficasse mais a critérios dos prefeitos e prefeitas, já que muitas cidades não tem o mesmo problema da capital e Região Metropolitana e o fluxo de pessoas que usam transporte coletivo”, afirmou o governador.

Confira o decreto na íntegra.

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