Reconhecimento de paternidade continuará de forma online por definitivo

Com a facilidade online, apenas na manhã desta terça (20), foram promovidas 16 audiências | Foto: Reprodução

Postado em: 20-04-2021 às 14h49
Por: Redação
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Com a facilidade online, apenas na manhã desta terça (20), foram promovidas 16 audiências | Foto: Reprodução

Jailson Sena

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás vai consolidar as audiências virtuais concentradas de reconhecimento de paternidade em todo o estado, via plataforma Zoom Meetings. A ação faz parte do Projeto Pai Presente Total, desenvolvido dentro do Programa Pai Presente, executado pela CGJGO desde 2012.

Só na manhã desta terça-feira (20/04), a CGJGO promoveu 16 audiências concentradas virtuais para reconhecimentos de paternidade do Pai Presente, das quais 12 foram ordinárias e quatro concretizadas com presos do sistema prisional de Goiânia, Morrinhos, Goianésia e Itaberaí.

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Desde a implementação das audiências virtuais para reconhecimentos de paternidade, ocorrida em julho do ano passado em decorrência da pandemia da Covid-19, já foram realizados 120 reconhecimentos de paternidade, com 13 audiências, envolvendo partes de vários estados brasileiros.

São requisitos para o encaminhamento de expedientes para reconhecimentos voluntários da paternidade: que uma das partes seja domiciliada em Goiás, o filho precisa ser registrado somente no nome da mãe, o suposto pai deve estar vivo, possuir informações completas e atualizadas do próprio pai (nome, endereço e telefone), e o reconhecimento precisa ser espontâneo. Caso haja dúvida, poderá ser feito o exame de DNA.

Já para a instauração do procedimento são necessários os seguintes documentos: identidade da mãe, quando o interessado for menor de 18 anos; certidão de nascimento ou identidade do menor, certidão de nascimento, identidade e casamento (se casado for) do maior a ser reconhecido, comprovante de endereço, termo de indicação com o nome de localização do suposto pai. 

Quando se tratar de demandas judicializadas, não são passíveis de encaminhamento ao programa processos que versarem acerca de investigação de paternidade post mortem, negatória de paternidade, substituição ou cumulação, e casos de paternidade socioafetiva. 

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