Exame de DNA poderá ser feito em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade

A lei diz que os parentes de grau mais próximo terão preferência. Caso se recusem, juiz poderá decidir pela presunção de paternidade | Foto: Reprodução

Postado em: 21-04-2021 às 16h16
Por: Redação
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A lei diz que os parentes de grau mais próximo terão preferência. Caso se recusem, juiz poderá decidir pela presunção de paternidade | Foto: Reprodução

Da redação

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.138/21, que permite a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos, para comprovar suspeita de paternidade. A lei foi publicada nesta segunda-feira (19/04), no Diário Oficial da União, e altera a Lei de Investigação de Paternidade.

O texto diz que o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Caso eles se recusem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório. Para a advogada especialista em Direito da Saúde, Ana Lúcia Amorim Boaventura, atualmente no Brasil a busca por uma identidade biológica está muito vinculada às questões patrimoniais, próprias do Direito de Família e Sucessório.

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“A pessoa que busca essa identidade biológica pode requerer esse direito de fazer o teste com parentes, para que seja reconhecida a paternidade. Até mesmo nos processos que já estão em andamento na justiça. No entanto, a lei não obriga o parente a ceder o material genético, ele não pode ser forçado, mas pode se apresentar e fazer as vezes desse pai desaparecido ou falecido”, esclareceu.

Ana Lúcia Amorim informou que em países da Europa, como Portugal por exemplo, a busca pelo reconhecimento de paternidade “é também atrelada aos transplantes de órgãos, com objetivo de encontrar doador compatível e à prevenção de doenças crônicas como AVC (Acidente Vascular Cerebral), diabetes e câncer”.

Segundo ela, a questão da identidade genética também é muito debatida dentro da bioética, em situações de doadores de gametas (reprodução assistida) anônimos. Acredita-se que pode haver, no futuro, o direito do ser humano em ter conhecimento de sua parentalidade biológica. “ Esse é um assunto muito amplo e terá ainda discussão sobre o tema”, concluiu.  

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