Saiba se é constitucional limitar a idade dos candidatos do concurso para a Polícia Militar

Saiu o edital de um dos concursos públicos mais concorridos do Estado, e com ele algumas dúvidas surgiram, estas que são respondidas pelo advogado especialista Agnaldo Bastos

Postado em: 15-04-2022 às 14h38
Por: Carlos Nathan Sampaio
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Saiu o edital de um dos concursos públicos mais concorridos do Estado, e com ele algumas dúvidas surgiram, estas que são respondidas pelo advogado especialista Agnaldo Bastos | Foto: reprodução

Em meio a tantas mudanças no mercado de trabalho após o crescimento de profissões consideradas não convencionais, os concursos públicos ainda enchem os olhos de grande parte dos brasileiros. Os concurseiros, como são conhecidas as pessoas que se dedicam a estudar para concursos públicos, estão nos quatro cantos do País e em Goiás elas passam de 4% da população. Com aproximadamente nove concursos ativos no Estado, o mais procurado é o da Polícia Militar, com provas marcadas para julho.

Muitos sonham com estabilidade financeira e profissional, com a possibilidade de uma aposentadoria e benefícios, e com um bom salário que supra suas necessidades. Para essas preocupações, há um caminho convencional e ainda vantajoso, os concursos públicos. Os goianos também buscam se desviar da crise econômica correndo para os concursos, uma vez que a administração pública precisa continuar funcionando. O mais procurado no Estado é o da Polícia Militar de Goiás (PMGO), este que já está com inscrições abertas até 6 de junho.

Acreditando que ainda vale a pena embarcar nessa jornada de estudos, o advogado Agnaldo Bastos, especialista em concursos públicos, alerta os concurseiros de plantão sobre as exigências e regras dos editais. “Desde que o edital da PMGO foi divulgado muitas dúvidas surgiram sobre suas especificações. Uma que me chamou minha atenção e um recorde de questionamento nas minhas redes sociais foi sobre o limite de idade exigido”, inicia o advogado. Sim, há um limite de idade para ingressar na carreira militar.

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Para o cargo de soldado, homens e mulheres devem ter idade mínima de 18 anos na posse e máxima de 30 anos de idade na data da publicação do edital.

Já os candidatos ao concurso PM GO para Oficiais, Cadete e 2º Tenente possuem um limite um pouco maior. A idade máxima deve ser 32 anos completados até o último dia previsto para inscrição no respectivo concurso público. Mas será que é constitucional limitar a idade dos candidatos? A banca examinadora pode barrar e bloquear o acesso do candidato na hora de se inscrever pelo site?

O advogado Agnaldo Bastos diz que a previsão do limite de idade é constitucional desde que possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido. “Portanto, se há previsão expressa no edital e na lei que rege o cargo daquele determinado concurso, que neste caso consta no Súmula 683 do STF e no informativo 791 também do STF, e o cargo para o qual a pessoal está concorrendo justifica a limitação da idade, é constitucional tal exigência”, esclarece Agnaldo que é constitucional sim, com base nas definições do STF.

Porém, não basta ser constitucional para que a Administração Pública possa eliminar e reprovar os candidatos sem qualquer critério, forma ou justificativa. Ela deve seguir critério legais e princípios constitucionais que norteiam a sua conduta. Ou seja, por mais que seja constitucional limitar a idade, se a banca examinadora não seguir determinados critérios, ela poderá estar agindo com ilegalidade e o candidato poderá tentar resolver na justiça para que tenha seu direito resguardado.

Direito este que o advogado reforça estar claro no Princípio do Livre Acesso aos Cargos Públicos e Princípio da Legalidade Formal. Fica claro que os brasileiros têm direito a prestar concurso público e este deve ser acessível a todos indistintamente, preservando os princípios da isonomia e da impessoalidade. Entretanto, ainda no artigo 37 da Carta Magna, diz que apesar dos cargos públicos serem acessíveis, traz a possibilidade de restrição, desde que seja estabelecido em lei. Isso significa que qualquer ato de impedimento deve estar previsto em lei.

Caso haja suspeita de ilegalidade por parte da banca, se faz direito do candidato recorrer juridicamente. Há casos em que candidatos conseguem através da justiça o direito de prosseguir no concurso e até mesmo serem nomeados e empossados no cargo público mesmo estando acima do limite de idade previsto no edital. “Enfim, vale ressaltar que este é um entendimento juridicamente válido amparado na lei e na Constituição Federal, e que cada juiz poderá ter decisões de acordo ou não com esta interpretação”, explica Agnaldo.

O especialista em concursos públicos destrincha com mais detalhes o assunto e outros relacionados em seu Instagram @ag.bastos e no seu canal no YouTube /AgnaldoBastosAdvocacia. “Muitas pessoas estão migrando para os concursos públicos devido à instabilidade do mercado privado, então me faço disponível para esclarecer quaisquer dúvidas que os concurseiros possam ter. É um caminho árduo, mas que acredito ainda dar bons frutos. Boa sorte a todos nas próximas provas”, finaliza Agnaldo.

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