Aprovada transposição de servidores dos ex-Territórios Federais à União

A lista das transferências ultrapassa 3,7 mil agentes públicos que passam a integrar a folha da Administração Pública Federal

Postado em: 01-08-2023 às 11h00
Por: Redação
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Do Amapá, serão transpostos 248 agentes públicos; de Rondônia, 55; e de Roraima outros 144 servidores | Foto: Pedro França/Agência Senado

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio de sua Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), publicou nesta segunda-feira (31/7), o nome de mais 447 servidores que tiveram deferidos seus pedidos de transposição para o quadro em extinção da União. 

Do Amapá, serão transpostos 248 agentes públicos; de Rondônia, 55; e de Roraima outros 144 servidores.  Somente neste primeiro semestre de 2023 da nova gestão do Governo Lula, a CEEXT já aprovou o enquadramento de 3.722 servidores dos ex-Territórios Federais. 

A transposição ao quadro da União é um direito constitucional assegurado àqueles servidores dos extintos Territórios Federais, quando verificados e comprovados os requisitos legais. As normas para o enquadramento dos servidores foram definidas pela Lei 13.681, de 2018, que estabeleceu as regras da transposição de acordo com as emendas constitucionais EC 79 e EC 98. 

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A CEEXT compõe a estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI e é o órgão responsável pela análise e julgamento dos processos. Desde 2015, quando a Comissão foi criada, 16.619 servidores dos ex-Territórios foram vinculados à União. 

Novas transposições

O governo federal tem publicado mensalmente as portarias de novas transposições dos ex-servidores dos extintos territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, à medida que vão sendo atestadas as conformidades legais e técnicas nos pedidos. 

 A equipe técnica envolvida na análise dos processos pendentes de julgamento observa todos os procedimentos legais para que a transposição seja realizada de forma segura e transparente, para evitar futuros prejuízos aos servidores.   

Leia o texto na íntegra das portarias número 8.015, 8.016 e 8.018, que foram publicadas no Diário Oficial da União de segunda-feira: 

“O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º da Portaria de Pessoal MGI nº 1.431, de 6 de março de 2023,

Considerando o disposto no art. 3º, II, do Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, e no art. 6º, VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Divulgar a relação das opções deferidas, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e do Amapá, referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos do ex-Território, do Estado-membro e dos Municípios do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do empregado, nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.

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