Cultura prorroga inscrições da Lei Paulo Gustavo

Governo de Goiás disponibiliza recursos que somam R$ 62,15 milhões a serem distribuídos em 20 editais de audiovisual e de diversos segmentos artísticos

Postado em: 10-10-2023 às 11h00
Por: Redação
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Agora, os proponentes terão até 23h59 do dia 16 de outubro para inscrever seus projetos na plataforma Mapa Goiano | Foto: Divulgação/Secult Goiás

A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) ampliou o prazo de inscrições da Lei Paulo Gustavo. Agora, os proponentes terão até 23h59 do dia 16 de outubro para inscrever seus projetos na plataforma Mapa Goiano. O novo cronograma de execução do incentivo foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (6).

“Nosso objetivo é ampliar o acesso ao maior número de trabalhadores da cultura, que estão ávidos para usufruir desse recurso. Recebemos vários pedidos de prorrogação e fizemos um grande esforço para atendê-los”, explica a secretária de Estado da Cultura, Yara Nunes. 

O Estado de Goiás vai operacionalizar R$ 62,15 milhões em recursos que estão distribuídos em 20 editais de audiovisual e de diversos segmentos artísticos. Os recursos são oriundos de lei federal e distribuídos aos estados e municípios. Confira o edital na íntegra publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

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Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em Goiás há, no mínimo, dois anos. Também podem se inscrever pessoas jurídicas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que apresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural de, no mínimo, dois anos, em Goiás. A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social etc).

MEIs

Estão aptos ainda ao certame os microempreendedores individuais (MEI) que apresentem, expressamente, finalidade ou atividade de cunho artístico-cultural, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, com data de fundação de, no mínimo, dois anos.

Cada proponente poderá concorrer com um projeto em cada edital da Lei Paulo Gustavo, e também, concorrer com um projeto nos editais do estado de Goiás e nos editais municipais, desde que com propostas distintas ou complementares. O processo de seleção seguirá os critérios de avaliação de mérito da proposta e habilitação documental para pagamento.

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