Ancine quer garantir acessibilidade para pessoas com deficiência

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) lançou no último dia 28 de março o Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível

Postado em: 30-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A Agência Nacional do Cinema (Ancine) lançou no último dia 28 de março o Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica 2017. A iniciativa visa a garantir que os lançamentos de pequeno porte contem com recursos de acessibilidade para deficientes visuais e auditivos.

A acessibilidade para deficientes visuais e auditivos nas salas de cinema está prevista na Lei 13.146/2015, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei fixou um prazo máximo de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2016, para que as salas de cinema brasileiras ofereçam, em todas as sessões, recursos de acessibilidade a pessoas com deficiência.

Após um período de consulta pública, a Ancine editou uma instrução normativa que dispõe sobre os critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados pelos distribuidores e exibidores cinematográficos. As salas de cinema deverão dispor dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os recursos deverão ser providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na fruição dos demais espectadores. “O programa de apoio à distribuição de conteúdo acessível foi pensado para que todos os filmes, mesmo aqueles lançados em poucos cinemas, cheguem aos brasileiros que necessitam de tecnologia assistiva”, explicou o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel. Segundo ele, a obrigação de acessibilidade “é uma questão civilizatória”.

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O programa lançado na terça-feira vai contemplar com até R$ 15 mil as empresas distribuidoras de filmes nacionais ou estrangeiros com ocupação máxima de até 20 salas de cinema. Os apoios serão destinados às obras, nacionais ou estrangeiras, a serem exibidas comercialmente até 30 de junho de 2018.

Os recursos terão de ser utilizados exclusivamente para a execução de serviços de legendagem, legendagem descritiva, Libras e audiodescrição. Os pedidos deverão ser feitos em nome das distribuidoras, ou da empresa produtora que esteja distribuindo diretamente a obra, com a exigência de que estejam com o cadastro regularizado na Ancine. (Agência Brasil) 

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