Marília Mendonça tem bens bloqueados pela Justiça mineira

A artista recorreu e classificou a cobrança como "inapropriada"

Postado em: 09-01-2018 às 16h48
Por: Guilherme Araújo
Imagem Ilustrando a Notícia: Marília Mendonça tem bens bloqueados pela Justiça mineira
A artista recorreu e classificou a cobrança como "inapropriada"

A cantora Marília Mendonça teve parte de seus bens
bloqueados pela Justiça mineira nesta terça-feira (9). O motivo seria o
cancelamento de uma apresentação marcada para o dia 3 de fevereiro de 2017 em
Araguari, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, fortes chuvas impediram a
realização do show – bem como a remarcação de uma segunda data.

No total, a decisão bloqueia movimentações em R$ 100 mil
divididas entre 3 contas: a da própria Marília, da contratante, Juliana de Lima
Melo Alves, e da produtora, Workshow – contabilizando R$ 33 mil em cada conta.
O dinheiro seria usado para o ressarcimento das pessoas que compraram ingressos
para a apresentação, que após os cancelamentos entraram com uma ação no Procon.

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O Ministério Público, após receber as denúncias, chegou a
firmr dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), mas nenhum deles foi cumprido.
Por meio de nota, a assessoria da cantora se pronunciou dizendo que a cobrança
é imprópria.

Leia a nota na íntegra:

Referente ao Processo 0092841 2017 (Araguari) – Acatado pelo
Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

O processo acima mencionado refere-se à duas
apresentações da cantora Marília Mendonça, cancelados por força da
natureza. As fortes chuvas que caíram sobre a cidade nas duas ocasiões
impossibilitaram apresentação. Preservando assim a integridade física do
público, cantora , equipe e de todos os envolvidos no evento.
O primeiro seria realizado na cidade de Araguari em
03/02/2017 este, foi remanejado para 09/03/2017 na mesma cidade e local e,
também cancelado devido às chuvas. Depois de duas tentativas verificou- se a
impossibilidade de uma nova data.
Vale lembrar que toda e qualquer responsabilidade referente
ao evento cabe única e exclusivamente a contratante, também citada no
processo, estando isso bem claro no contrato firmado entre as partes. Sendo
assim, torna-se totalmente inapropriada e indevida a cobrança feita à cantora
e ao seu escritório agenciador.
A devolução dos valores referentes aos ingressos cabe única
e exclusivamente ao contratante do show, mesmo porque, os valores arrecadados
na bilheteria não foram repassados, a artista não recebeu o cachê,
justamente por não ter acontecido as apresentações.
WorkShow e Marília Mendonça sempre arcaram com SEUS
compromissos e não podem ser responsabilizados por terceiros. O departamento
jurídico da empresa irá entrar com recurso para que tudo fique em conformidade
da lei e dos fatos. 

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