Estado está atrasado na prestação de serviços, diz ministro

Para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a Lei das Estatais é moralizadora

Postado em: 30-12-2016 às 08h14
Por: Renato
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Para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a Lei das Estatais é moralizadora

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo
Oliveira, afirmou nesta quinta-feira (29) que a Lei das Estatais (Lei
13.303/2016), regulamentada pelo Decreto 8.945/2016, publicado ontem (28),
é moralizadora e dá transparência ao funcionamento das empresas administradas
pelo Estado. Ao comentar o assunto, Oliveira disse que o Estado está “atrasado”
e não acompanha a evolução das tecnologias e a demanda da sociedade na
prestação dos seus serviços.

“Estaremos focados, ao longo de 2017, em um amplo programa
de modernização da gestão pública para adequar a capacidade de reação do Estado
às novas tecnologias e a uma sociedade que se modernizou, habituada a ter
serviços rápidos, por meios online. O Estado também precisa se atualizar,
se conectar com essa realidade”, disse Oliveira, em entrevista à imprensa.

O decreto que regulamenta a Lei 13.303/2016 apresenta regras
para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, com o objetivo
de evitar seu aparelhamento por partidos ou grupos políticos.

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“É uma lei moralizadora, que cria uma série de disciplinas.
São regras de governança, segregação de funções […], de transparência de
divulgação de informação que criam um ambiente, dentro das empresas, de maior
transparência, comprometimento com os resultados e de maior compliance com
as regras e a legislação aplicada”, ressaltou o ministro.

A lei abrange todas as companhias controladas pelo Estado –
o que inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e
sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à
União. O decreto detalha mecanismos e estruturas de transparência e governança,
tratando ainda das licitações a serem feitas por essas entidades.

Dyogo Oliveira destacou a segregação de funções definida
pela nova lei. Segundo ele, antes havia possibilidade de uma área interferir
nas atividades de outra. “Com o decreto, estamos deixando bem clarinho qual é a
função de cada órgão e definindo com maior clareza o processo decisório das empresas
e as responsabilidades atribuídas a cada órgão.”

A nova legislação define as funções dos conselhos de
administração, das diretorias, dos comitês de auditoria, dos conselhos fiscais
e comitês de elegibilidade das empresas. Os conselhos de administração, por
exemplo, devem ser compostos por 25% de membros independentes, com formação
acadêmica compatível e experiência profissional comprovada. Além disso, não
podem ser titulares de mandato no Poder Legislativo ou mesmo terem vínculo
estatutário com partidos políticos.

No caso das empresas estatais de menor porte, que têm
receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, o decreto exige as
mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê de auditoria, área de compliance (destinada
a manter a empresa em conformidade com as leis e regulamentos internos e
externos) e requisitos e vedações para administradores e conselheiros. O
decreto deixa claro, contudo, que tais exigências devem levar em consideração
as proporções e capacidade financeiras das empresas.

Foto: (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) 

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