Lei estadual proíbe valor mínimo em compras com cartões

Consumidores insatisfeitos podem reclamar pelo site, no Procon Web, nas unidades de atendimento e pelo telefone 151

Postado em: 25-01-2017 às 11h25
Por: Renato
Imagem Ilustrando a Notícia: Lei estadual proíbe valor mínimo em compras com cartões
Consumidores insatisfeitos podem reclamar pelo site, no Procon Web, nas unidades de atendimento e pelo telefone 151

O Procon Goiás informa que foi sancionada nesta
segunda-feira (23), a Lei Estadual nº 19.590, de 12 de janeiro de 2017. A
norma trata da vedação à exigência de valor mínimo para compras com cartões de
crédito ou débito em estabelecimentos comerciais no Estado de Goiás. De acordo
com a lei, nenhum estabelecimento comercial em Goiás pode exigir do consumidor
um valor mínimo na hora de vender com cartão de débito ou crédito.

Caso o estabelecimento insista na prática, considerada
ilegal, será aplicada uma multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil conforme a
capacidade econômica do infrator, além das demais sanções já previstas no
Código de Defesa do Consumidor.

A lei tem aplicação imediata e, caso tenham seu direito
contrariado, os consumidores podem fazer suas reclamações e denúncias no
telefone 151, nas unidades de atendimento ou no Procon Web.

Continua após a publicidade

O Procon Goiás ressalta ainda que alguns consumidores
podem não saber, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de
pagamento que não seja o dinheiro em espécie. No entanto, a partir do instante
em que o estabelecimento comercial aceita o cartão como forma de pagamento,
esta deve se estender para todo consumidor, independentemente do valor da
compra à vista. (Goiás Agora)

Foto: (Reprodução) 

Veja Também