Fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda e 1º lote de restituição

Em 2021, o último dia para envio da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2020 será também a data do

Postado em: 26-05-2021 às 09h52
Por: Redação
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Primeiro lote de restituição, que soma R$ 6 bilhões, será pago a 3,4 milhões de contribuintes em 31 de maio, segundo a Receita Federal. Foto: Divulgação

Em 2021, o último dia para envio da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2020 será também a data do pagamento do primeiro lote de restituições pela Receita Federal, (31/05). O primeiro lote de restituições será pago a mais de 3,4 milhões de contribuintes em (31/05), segundo o governo, e as restituições totalizam R$ 6 bilhões.

A consulta ao primeiro lote de restituição do imposto de renda 2021 foi disponibilizada pela Receita Federal na última segunda-feira (24/05). Para saber se a declaração foi liberada o contador e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-GO), Edson Cândido Pinto, explica que basta acessar a página da Receita Federal na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS.

O período para envio do imposto de renda de 2021 (ano-base 2020) vai até 31 de maio. Esse prazo, que geralmente ia até o fim de abril, foi ampliado devido à pandemia. A declaração é obrigatória para quem recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70. (Veja mais detalhes no site da Receita)

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Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Até a tarde de sexta-feira (21/05), a Receita Federal informou que tinha recebido 22,6 milhões de declarações. A expectativa do Fisco é que sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações.

Para o presidente do Sescon Goiás o adiamento da entrega da declaração do IR facilitou para os contribuintes reunirem toda a documentação necessária. “Quem vai declarar o IR e ainda não estava com a documentação reunida contou com essa prorrogação do governo e teve 60 dias para se organizar. É preciso mais atenção com os dados como a manutenção da renda familiar e os cuidados com a higiene. Além disso, infelizmente para muitos que contraíram a Covid-19 e precisaram se ausentar de suas atividades, contaram com um maior tempo para reorganizar e contabilizar dados para declarar”, salientou Edson.

Para aqueles que não optaram pelo débito automático que só poderia ser solicitado até o dia 10/05, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em (www.gov.br/receitafederal).

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Atenção à malha fina

De acordo com o supervisor do programa do IRPF em Goiânia, Jorge Martins, os contribuintes precisam ter muita atenção quanto ao prazo final do IR, pois erros e inconsistências no sistema podem leva-los à malha fina. “Um dos principais erros é a questão do auxílio emergencial. Se a pessoa recebeu acima de R$ 22.847,00, ela está obrigada a declarar e incluir o auxílio como rendimento tributável, além de ter que devolvê-lo. Muitos esquecem de colocá-lo como rendimento, pois ocorreu como fato gerador”, diz.

Outro equívoco é a omissão de renda do dependente. “As pessoas acham que basta incluir as despesas desse dependente, mas é preciso os rendimentos também. É bom verificar se vale a pena incluir esse dependente com relação à sua renda”, afirma Jorge.  A omissão de rendimento aluguel, despesas médicas em que não são confirmadas pelo prestador de serviços também se enquadram nos erros mais comuns do declarante.

Jorge Martins destaca ainda que é preciso atenção quanto aos beneficiários de pensão alimentícia. “Enquanto o filho é beneficiário, o contribuinte acaba declarando no CPF da esposa, mesmo a mãe não colocando o filho como dependente. Ela cai na malha por omissão de rendimento. Declarar plano de saúde total no CPF de quem pagou pelo plano. Na verdade, é preciso declarar a despesa ao beneficiário do serviço”, destaca.

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