Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Procon faz cálculo de dívida pela internet

O Procon Goiás trabalha com o prazo de cinco dias para elaborar o cálculo e enviar o laudo ao consumidor pelo e-mail cadastrado

Postado em: 18-04-2017 às 13h10
Por: Sheyla Sousa
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O Procon Goiás trabalha com o prazo de cinco dias para elaborar o cálculo e enviar o laudo ao consumidor pelo e-mail cadastrado

O consumidor que precisa fazer o cálculo das dívidas, para se proteger contra a cobrança excessiva de juros por parte dos credores, pode usar o Procon Web, um canal de atendimento virtual disponível no site do Procon Goiás.

O Procon Web, ferramenta que permite este acesso, é um atendimento não presencial, que permite ao consumidor registrar a solicitação de cálculo de forma simples e rápida, no momento em que desejar, evitando trânsito, fila etc. A qualidade do serviço é a mesma do atendimento presencial na sede do Procon Goiás.

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Para acessar o Procon Web, basta o consumidor clicar no link (proconweb.ssp.go.gov.br) e fazer seu cadastro como “consumidor”, preencher os campos obrigatórios, como identificação e confirmação de senha. Após aceitar o termo de uso e as condições para fazer o cadastro, é só escolher a opção “cálculo” dentre os serviços disponíveis. Em seguida, o consumidor preenche os detalhes do evento (narrativa do fato/pedido) e, no campo “anexo”, deve anexar os documentos de acordo com a demanda.

O Procon Goiás trabalha com o prazo de cinco dias para elaborar o cálculo e enviar o laudo ao consumidor pelo e-mail cadastrado (o documento original fica disponível ao consumidor na sede do órgão). Com o cálculo em mãos, o consumidor tem condições de conhecer o valor real da sua dívida e poderá, com a intermediação de um atendente do Procon Goiás, avaliar as vantagens das propostas oferecidas pelas empresas e negociar sua dívida.

Os cálculos realizados pelo Procon Goiás são amplamente aceitos em ações judiciais e extrajudiciais e em cortes de arbitragem, sendo reconhecidos como instrumento de negociação entre consumidores e fornecedores. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem solicitar a realização de cálculos, inclusive para o ingresso de ações revisionais junto ao Poder Judiciário. 

(Agência Brasil) 

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