Começam a valer novas alíquotas do IOF

Aumento do imposto vai até o final deste ano

Postado em: 21-09-2021 às 09h18
Por: Agência Brasil
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Aumento do imposto vai até o final deste ano | Foto: Reprodução

As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começou a valer ontem (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O que é o IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

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Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.

No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.

Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.

Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.

Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.

Dívidas da União junto à Caixa

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta os procedimentos de reconhecimento, negociação e liquidação de dívidas de responsabilidade da União junto à Caixa Econômica Federal. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida não cria qualquer nova despesa, apenas prevê novo rito destinado à regularização de potenciais obrigações.

As dívidas são referentes aos bônus do Banco Nacional de Habitação (BNH) concedidos aos adquirentes de moradia própria por intermédio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em 1986, o BNH foi extinto e incorporado à Caixa.

O decreto também trata das obrigações assumidas pela União no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) e das dívidas decorrentes da equalização da diferença entre o valor recebido pelo Banco do Estado de Alagoas (Produban) e o valor exigido pelo Banco Central (BC), em razão de contrato de abertura de crédito firmado em 1998 entre União, estado de Alagoas, Caixa e BC.

A Caixa deverá encaminhar ao Ministério da Economia os documentos necessários ao reconhecimento da obrigação por parte da União. Já a Secretaria-Executiva da pasta instituirá, em 60 dias, uma comissão para emitir parecer conclusivo sobre a certeza, a liquidez e a exigibilidade dessas obrigações. O prazo para o parecer é de 180 dias, prorrogável por igual período.

A Secretaria do Tesouro Nacional adotará as providências orçamentárias para cumprir as obrigações e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional promoverá os contratos de regularização entre União e Caixa. (ABr)

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