Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Justiça declara que é ilegal cobrar preços diferentes em função de gênero

MJSP criou nota técnica ao setor de lazer e entretenimento para que ajustem as práticas à legalidade

Postado em: 04-07-2017 às 18h00
Por: Lucas de Godoi
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MJSP criou nota técnica ao setor de lazer e entretenimento para que ajustem as práticas à legalidade

O Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
divulgou uma orientação técnica nesta segunda-feira
(3), em que veta a diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de
lazer e entretenimento. Segundo o órgão, uma divisão da Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon), um documento será encaminhado às associações
representativas desses setores a fim de que ajustem seus comportamentos à
legalidade.

As casas noturnas, bares e restaurante terão um mês para se adequarem à
determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor
cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. “Se o estabelecimento se
recusar a aceitar o menor valor, o consumidor deve acionar os órgãos de defesa
do consumidor, que irão fiscalizar e autuar o local”, explicou o secretário
nacional do Consumidor, Arthur Rollo, em nota. 

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Serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam
banidas do mercado de consumo. “A utilização da mulher como estratégia de
marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da
isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”,
afirmou. 

A Senacon coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e cabe a
ela apurar as infrações aos princípios e às normas de defesa do consumidor, bem
como articular com os seus demais integrantes a proibição eficiente de práticas
abusivas no mercado de consumo. 

Caso o consumidor se sinta lesado, deve buscar um posicionamento do
administrador do evento ou do estabelecimento. Caso ainda haja desacordo,
o consumidor pode procurar o Procon e ou mesmo a Justiça, com os documentos que
evidenciem a prática abusiva.

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