Saque-aniversário do FGTS e 13º salário ajudam a movimentar a economia em dezembro

Prazo para os trabalhadores que nasceram em setembro e optaram pelo saque-aniversário do FGTS retirarem a parcela, e para empresas depositarem a primeira parcela do 13º, se encerram hoje (30)

Postado em: 30-11-2021 às 12h55
Por: Giovana Andrade
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Prazo para os trabalhadores que nasceram em setembro e optaram pelo saque-aniversário do FGTS retirarem a parcela, e para empresas depositarem a primeira parcela do 13º, se encerram hoje (30). | Foto: Reprodução

Se encerram nesta terça-feira (30/11) os prazos para os trabalhadores que nasceram em setembro e optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) retirarem a parcela, e para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário.

O saque-aniversário do FGTS foi adotado por muitas pessoas com a chegada da crise econômica provocada pela pandemia. Entretanto, quem opta por esse formato perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido. O que permanece igual é o acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.

Nessa modalidade, o saque fica disponível durante três meses, a contar a partir do mês de aniversário, e o usuário pode decidir entre efetuá-lo no 1º dia do mês ou no 10º. Como o dinheiro é reajustado com juros e correção monetária de acordo com os índices do dia, a retirada pode ser mais vantajosa no décimo dia de cada mês.

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Já no caso do 13º salário, todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado.

Caso o trabalhador tenha optado por não receber o adiantamento nas férias, as empresas devem pagar pelo menos metade do valor entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2021. A outra metade deve ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Segundo a lei, a empresa não precisa pagar as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.

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