Justiça Federal suspende novamente alta de combustíveis em todo país

Esse é a terceira liminar aceita pela Justiça que determina a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis

Postado em: 04-08-2017 às 08h00
Por: Thais Tomás
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Esse é a terceira liminar aceita pela Justiça que determina a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis

O juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, da 1ª Vara Federal
de Macaé (RJ), determinou, em caráter liminar, a suspensão do aumento do preço
dos combustíveis em todo o país. Ele atendeu a uma ação popular contra os
efeitos do decreto assinado pelo presidente Michel Temer, no
último dia 20, que aumentou as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS)
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a
comercialização de gasolina, óleo diesel e etanol.

Quem entrou com a ação foi o advogado Décio Machado Borba
Netto. A decisão da 1ª Vara foi tomada no último dia 31, mas somente divulgada
nesta quinta-feira (3). Netto sustentou que o decreto, ao aumentar as alíquotas
das contribuições sobre combustíveis, afrontou diversos princípios
constitucionais, entre eles o da chamada noventena, que exige que qualquer
mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que
a instituiu.

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Em sua decisão, o magistrado destacou que “é forçoso
reconhecer que o decreto impugnado é inconstitucional e merece ser suspenso em
liminar. O perigo da demora existe, tendo em vista os prejuízos à população
decorrentes da aplicação de um aumento inconstitucional de tributos. Ante o
exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender todos os efeitos
do decreto”, diz o texto.

Esse é a terceira liminar aceita pela Justiça que determina
a suspensão do aumento dos tributos sobre combustíveis. As duas anteriores,
no Distrito Federal e na Paraíba, foram suspensas depois que a Advocacia-Geral da
União (AGU) recorreu das decisões. A Agência Brasil entrou em contato
com a AGU, mas não obteve resposta sobre um possível novo recurso até a
publicação desta reportagem.

Alíquotas

O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o
diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de
julho.  A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da
gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o
litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor.
Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964.

Agência Brasil 

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