Temer sanciona com vetos lei que legaliza benefícios ficais de Estados

O texto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados e o Distrito Federal ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente

Postado em: 08-08-2017 às 11h50
Por: Thais Tomás
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O texto trata da regularização de incentivos, isenções e benefícios fiscais oferecidos pelos estados e o Distrito Federal ao longo dos anos em desacordo com a legislação vigente

O presidente Michel Temer sancionou, hoje (8) , com dois
vetos a Lei Complementar 160 que trata da legalização de
benefícios fiscais concedidos por estados a empresas e indústrias na chamada
guerra dos portos ou guerra fiscal. O texto tramitou por mais de três anos no
Congresso Nacional e foi aprovado em julho. A lei está publicada na edição de
hoje do Diário Oficial da União.

O texto trata da regularização de incentivos, isenções e
benefícios fiscais oferecidos pelos estados e o Distrito Federal ao longo dos
anos em desacordo com a legislação vigente. As unidades da Federação buscaram,
com isso, atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento
econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos
incentivos como instrumento, é conhecida como guerra fiscal. A prática, que
está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi condenada pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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De acordo com o texto, não é mais necessário que um estado
obtenha concordância unânime de todos os membros do Confaz para conceder um
incentivo fiscal. A partir de agora, será necessária a anuência de dois terços
dos estados. Esse total deverá ser distribuído nacionalmente, com pelo menos um
terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.

A concessão de novos incentivos fiscais, bem como a
prorrogação dos que já estejam em vigor, só poderão ter vigência por um prazo
determinado, a depender do setor de negócios beneficiado. O prazo pode chegar a
até 15 anos no caso de setores como agropecuário, indústria e transporte
urbano.

Os artigos 9 e 10 foram vetados após serem ouvidos os
ministérios da Fazenda,  Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral
da União. Na mensagem em que expõe as razões do veto, o presidente Michel Temer
explica que os dois artigos forem vetados “por não apresentarem o impacto
orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal”.

Ele justifica ainda que “no mérito, causam distorções
tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para
investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento
econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação
tributária”. 

Agência Brasil

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