Governo cria sistema para identificar barreiras comerciais às exportações

De acordo com o decreto, o SEM Barreiras terá por objetivo “a comunicação acerca da existência de barreiras comerciais externas impostas às exportações brasileiras”

Postado em: 10-11-2017 às 10h15
Por: Márcio Souza
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De acordo com o decreto, o SEM Barreiras terá por objetivo “a comunicação acerca da existência de barreiras comerciais externas impostas às exportações brasileiras”

As barreiras comerciais contra
produtos brasileiros passarão a ser monitoradas pelo governo federal. O decreto
assinado pelo presidente Michel Temer que institui o Sistema Eletrônico de
Barreiras às Exportações (SEM Barreiras) é publicado no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (10).

De acordo com o decreto, o SEM
Barreiras terá por objetivo “a comunicação acerca da existência de barreiras
comerciais externas impostas às exportações brasileiras”. As informações do SEM
Barreiras estão disponíveis na página eletrônica sembarreiras.gov.br.

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Segundo a Conferência das Nações
Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), países em desenvolvimento
perdem cerca de US$ 23 bilhões anualmente, o equivalente a cerca de 10% de suas
exportações para o G20, por conta de barreiras não tarifárias. A quantidade de
barreiras cresceu de 3,3 mil em 2013 para 3,5 mil em 2016, Organização Mundial
do Comércio (OMC).

Vários órgãos da administração
federal participarão do sistema: os ministérios da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços; das Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e o Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“A gestão do SEM Barreiras será
exercida pelos ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, das
Relações Exteriores e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, diz o decreto.

Os órgãos e as entidades da
administração federal, que integram o sistema, deverão analisar as informações
prestadas pelos usuários “com vistas à identificação de barreira externa;
definir e executar ações para superar barreira externa identificada ou para
mitigar seus efeitos, quando possível; e monitorar a situação de barreira
externa identificada”, acrescenta. 

Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução

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