Imposto de Renda: veja os prazos e dicas para evitar cair na malha fria

Prazo de envio de declaração do Imposto de Renda 2022 encerra dia 31 de maio; Receita Federal lembra que o contribuinte que presta contas com o fisco corretamente, recebe mais rápido a restituição.

Postado em: 15-05-2022 às 14h00
Por: Vitória Bronzati
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Prazo de envio de declaração do Imposto de Renda 2022 encerra dia 31 de maio; Receita Federal lembra que o contribuinte que presta contas com o fisco corretamente, recebe mais rápido a restituição | Foto: Reprodução

Mais de 14 milhões de brasileiros ainda não declararam o Imposto de Renda 2022. Segundo dados da Receita Federal, a expectativa é que mais de 34,1 milhões de contribuintes enviem seus rendimentos, referentes ao ano-base de 2021. Em Goiás, até o último dia 10, foram entregues 685.873 declarações, sendo que a estimativa é de 1.080.000. O prazo de envio da declaração sem multa acaba no dia 31 de maio. 

De acordo com a RFB, são obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma teria sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas. 

O vice-presidente administrativo do Conselho Regional de Contabilidade, Henrique Ricardo Batista, reforça que o contribuinte que tiver dúvidas quanto à declaração, deve buscar o auxílio do profissional da contabilidade. “As pendências com a Receita Federal podem ser evitadas, o contador tem a capacidade para preenchimento do IR, sem erros. Desta forma, o declarante recebe a sua restituição mais rapidamente. Lembrando que, se houver inconsistências com o fisco, o contribuinte pode ser multado com a penalidade de 75% em cima do valor do imposto devido”, lembra.

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Como já se sabe, muitos brasileiros perdem o sono quando o assunto é IR, principalmente quando se sabe dos riscos de cair na malha fina da Receita Federal, que significa que a declaração apresentou algum problema, podendo ser ocasionado por dados preenchidos incorretamente, algum rendimento incompatível ou uma suspeita de fraude em análise.

Para que o contribuinte não caia na malha fina, o contador e gerente de contabilidade, Marcio Carreira, dá dicas e lembra que o certificado digital é um importante aliado.

“A principal vantagem de usar o certificado digital na declaração do Imposto de Renda é ter os dados inseridos automaticamente, a chamada declaração pré-preenchida. Além disso, ele permite ao contribuinte acessar declarações anteriores para conferir o histórico das informações já reportadas para Receita, facilitando a vida do contribuinte, principalmente na declaração dos Bens. Assim, divergências, que podem ocasionar dor de cabeça, são evitadas”, explica.

Segundo o especialista, na declaração pré-preenchida é preciso apenas verificar se os dados estão corretos, acrescentando ou corrigindo, caso seja necessário. “Essa possibilidade também minimiza as chances de malha fina por omissão, pois o Fisco automaticamente cruza os dados atrelados ao CPF do contribuinte. É mais simples, rápido e não precisa baixar nenhum programa. Tudo é realizado diretamente no site “e-CAC”, explica.  Para saber se caiu na malha fina e, caso tenha caído, por qual motivo, é necessário que o contribuinte acesse o site do e-CAC e vá na área “Meu Imposto de Renda (extrato DIRPF), na aba “Processamento” e, em seguida, “Pendências de Malha”.

Restituição do Imposto

Sobre a restituição, o cronograma é definido conforme ordem de entrega de envio da declaração, portanto, quanto mais cedo o contribuinte entregar, é possível que receba nos primeiros lotes. Porém, mesmo que o prazo de entrega da declaração tenha sido prorrogado, o calendário estipulado continua em vigor e valendo.

Vale ressaltar que, conforme regra da Receita Federal, os primeiros lotes são destinados aos contribuintes preferenciais, como idosos, pessoas com deficiência e professores. Já os demais, recebem de acordo com a entrega da declaração. 

O calendário segue o primeiro lote de restituição que deve ser pago no dia 31 de maio. Os demais seguem nas seguintes datas: 30 de junho e 29 de julho. Em agosto, os contribuintes podem receber a restituição no dia 31. Por fim, o quinto lote será quitado no dia 30 de setembro 

Henrique Ricardo relembra que neste ano, a Receita trouxe uma novidade sobre as restituições via Pix. “Agora, a restituição do Imposto de Renda por meio do Pix pode ser feita, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. A integração do sistema da Receita Federal ao Pix facilita o pagamento da restituição aos contribuintes e reduz a necessidade da Receita em agendar pagamentos devido ao preenchimento incorreto ou mudança de banco”, destaca.

Além da restituição, será possível pagar o Darf emitido pelo programa de imposto de renda via Pix. O Darf é emitido com o QR Code que deve facilitar o pagamento. (Especial para O Hoje)

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