Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Trabalhador intermitente que receber menos que o mínimo pagará alíquota de 8%

O esclarecimento foi feito no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União

Postado em: 27-11-2017 às 11h15
Por: Márcio Souza
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O esclarecimento foi feito no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União

O trabalhador que receber menos
de R$ 937 ao mês (salário mínimo), ao realizar trabalho intermitente, deverá
recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre
o que recebeu e o mínimo. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. 

A Receita Federal lembra que a
reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a
possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao do
salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento
por período trabalhado, podendo o empregado receber por horas ou dia de
trabalho.

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O recolhimento complementar será
necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no
período de um mês seja inferior ao salário mínimo.

Segundo a Receita, o recolhimento
complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio
segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça
o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os
benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.

Essa complementação já era
prevista para o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não
existia essa previsão.

A Receita Federal esclarece que a
Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para
o segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o
valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a
mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.

“Todavia, a referida MP não fixou
a data de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota
aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório
Interpretativo]”, diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos
da Reforma Trabalhista. 

Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução

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