Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Empresas podem optar até 20 de dezembro pela antecipação do eSocial

O cronograma de implantação do eSocial prevê o início da obrigatoriedade do sistema em janeiro para o primeiro grupo de empresas

Postado em: 06-12-2017 às 10h30
Por: Márcio Souza
Imagem Ilustrando a Notícia: Empresas podem optar até 20 de dezembro pela antecipação do eSocial
O cronograma de implantação do eSocial prevê o início da obrigatoriedade do sistema em janeiro para o primeiro grupo de empresas

Empresas podem optar pela
antecipação da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 20 de dezembro. O
prazo começou na segunda-feira (4). O cronograma de implantação do eSocial
prevê o início da obrigatoriedade do sistema em janeiro para o primeiro grupo
de empresas.

No último dia 29, a Receita
Federal anunciou o cronograma de implantação do eSocial. A partir de janeiro de
2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no
ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. A segunda etapa terá início em 16 de julho
de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas
e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será
implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.

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Tanto as empresas do primeiro
grupo quanto as demais entidades empresariais e as entidades sem fins
lucrativos poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade, de acordo com
nota divulgada pela Receita hoje (6). Nesse caso, as empresas interessadas
deverão acessar a página do eSocial na internet e confirmar a opção. O sistema
exige certificado digital para o acesso.

Segundo o órgão, a medida visa a
atender pleitos de empregadores que não se enquadram na obrigatoriedade, mas
que por integrarem grupos econômicos composto por empresas maiores, pretendem
antecipar a implantação do eSocial de forma a uniformizar os procedimentos
trabalhistas e previdenciários.

Outro grupo de contribuintes
beneficiados é aquele que terá direito a utilizar os benefícios da compensação
cruzada, prevista no Projeto de Lei nº 8456/2017, em tramitação no Congresso
Nacional, que permitirá o aproveitamento de créditos fazendários para quitação
da contribuição previdenciária.

De acordo com a Receita,
estima-se um montante da ordem de R$ 4 bilhões em 2018 e R$ 12 bilhões em 2019,
com impacto positivo no fluxo de caixa das empresas, principalmente, das
exportadoras, já que os valores de créditos são decorrentes, em grande parte, de
operações de venda para o exterior. 

O eSocial Empresas é um novo
sistema de registro feito pelo governo federal, com o objetivo de
desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos
trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se
também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar
15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Com as informações coletadas por
cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único,
administrado pelo governo, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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