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Especialista em direitos do consumidor dá dicas sobre como não se endividar nessa época natalina

Postado em: 23-12-2017 às 16h40
Por: Márcio Souza
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Especialista em direitos do consumidor dá dicas sobre como não se endividar nessa época natalina

Segundo uma pesquisa elaborada pela Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas (CNDL) junto do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC
Brasil), mais de 10% dos brasileiros confessaram que vão deixar de pagar as
contas para poder presentear entes queridos.  

Tal prática compromete o orçamento familiar e vai totalmente contra o
conselho que o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault,
dá aos consumidores. “O primeiro passo para planejar o gasto com os presentes é
determinar o valor exato disponível para as compras já descontadas as despesas
fixas que as pessoas sempre têm”, observa o advogado. O especialista explica
que nesta época é importante ter cuidado para não gastar além do que vai
receber, mesmo com o 13º salário, porque há muitas despesas.

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Essas despesas fixas seriam as dívidas já contraídas
anteriormente, as viagens que foram ou que serão feitas, os custos com as
festas de fim de ano, as reservas em hotéis, os gastos cotidianos de Janeiro,
como impostos e desembolso escolar. Além disso, é importante fazer uma lista
com os nomes daqueles que serão presenteados. Nesse momento, é importante ter
bom senso e enxergar quem realmente merece o mimo natalino. O outro ponto
importante é a forma de pagamento: ao parcelar a conta, o consumidor precisa
verificar quais são os juros existentes.

Para o especialista, o consumidor deve se manter atento aos
juros, pois em alguns casos, acabam sendo embutidos e na ânsia de comprar não
observa os valores acima do preço real do produto. O advogado também salienta
que as melhores condições de pagamentos são oferecidas para aqueles que têm a
possibilidade de pagar a quantia à vista. 

Boucault aconselha “se o consumidor deixar para comprar muito em cima da hora,
acaba não tendo tempo para pesquisar preços ou encontrar opções de produtos
mais baratos e, assim, vai gastar mais, comprometendo o seu orçamento.” Uma das
principais dicas para as compras é olhar bem, analisar bem antes de comprar e
assim poder refletir a necessidade e sobre se o valor está dentro de das
possibilidades de aquisição.

Segundo
o especialista, é preciso que o consumidor se atente à política de trocas e
devoluções da loja.Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a efetuar
troca por causa do tamanho, cor, modelo ou por que o presenteado não gostou do
seu presente. Para Dori Boucault, é útil que o consumidor peça para o fornecedor
o prazo que precisa, qual é a documentação necessária para fazer a troca. Se a
compra for feita fora do estabelecimento comercial, principalmente por
internet, telefone ou domicilio, o consumidor pode exercer o direito de
arrependimento independente do motivo. “O prazo para isso é de sete dias,
contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, afirma.

O local da compra é um fator determinante: lojas estabelecidas
no comércio oferecem mais segurança e fornecem nota fiscal que é uma forma
importante para o cidadão exercer seus direitos em caso de problemas com a
mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa. 

Foto: Reprodução

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