52 mil devem virar microempreendedor

A migração é prevista pela Receita Federal diante das novas regras do MEI, que aumentam limite do faturamento anual. Regras valem a partir do dia 1º de janeiro

Postado em: 28-12-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A migração é prevista pela Receita Federal diante das novas regras do MEI, que aumentam limite do faturamento anual. Regras valem a partir do dia 1º de janeiro

A Receita Federal estima que cerca de 30% das empresas aptas a integrarem a modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) farão a migração em 2018. A partir do dia 1º de janeiro, entram em vigor as novas regras do MEI, entre elas, o aumento do limite do faturamento anual, que passará dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Segundo a Receita, com o novo limite, 172 mil empresas que integram outras modalidades estarão aptas a integrar o MEI, mas apenas 52 mil devem de fato migrar para a modalidade. Os microempreendedores individuais são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

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A modalidade, no entanto, também impõe restrições. Além do limite de faturamento, o microempreendedor não pode participar como sócio, administrador ou titular em outra empresa; não pode contratar mais de um empregado e deve exercer alguma das atividades previstas para a modalidade. 

Isenção atrai empreendedor

Para o contador e advogado Antônio Gomes, da Liberal Contabilidade, o novo limite trará mais conforto especialmente para os microempreendimentos que têm tendência a crescer. “Com o aumento do valor de enquadramento, acredita-se que para algumas atividades será de muita valia, por exemplo para quem faz reformas, tipo pinturas, parte elétrica e hidráulica. Antes ficavam de olho no faturamento e até mesmo deixavam de pegar serviço ou postergavam a emissão de nota fiscal para não ser desenquadrados da condição de MEI. Com o aumento, para quem tem tendência a crescer, com certeza ficou melhor”, disse Gomes.

Segundo o contador, o MEI é ideal para regularizar empreendimentos. “Nesta modalidade são abarcadas atividades que antes ficavam a mercê de benefícios por parte do governo, como o previdenciário. O MEI tem direito a aposentadoria por idade, além de auxílio a doença”, disse ao acrescentar: “O MEI é uma modalidade simplificadíssima para abarcar aquelas atividades ditas como de fundo de quintal tipo pipoqueiro, churrasqueiro, são aqueles empreendedores que estão em seguimento embrionário. São, digamos, atividades que com o tempo podem se tornar grandes  empresários”.

Queda na arrecação

A entrada de novas empresas na modalidade, no entanto, acarretará também em uma queda na arrecadação, devido às concessões de incentivos fiscais. A Receita Federal estima uma renúncia de R$ 150 milhões por ano.

“Como administração tributária, não vemos com bons olhos, porque estende uma faixa de faturamento muito alta, sem pagar praticamente nada”, diz o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, auditor-fiscal Silas Santiago. “Na avaliação da administração tributária, não era necessário ter esse aumento”.

Mesmo com a queda na arrecadação, a expectativa é de que as mudanças estimulem a economia do país. Elas fazem parte do programa anunciado pelo governo no ano passado, Crescer sem Medo. 

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução)

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