Bancos não podem cobrar taxa superior a 3,5% do crédito consignado 

O limite de juros a ser praticado é de 3,5% ao mês

Postado em: 01-10-2022 às 11h45
Por: Agência Brasil
Imagem Ilustrando a Notícia: Bancos não podem cobrar taxa superior a 3,5% do crédito consignado 
O limite de juros a ser praticado é de 3,5% ao mês | Foto: José Cruz / ABr

O ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, disse que as instituições financeiras não podem cobrar nenhum tipo de taxa, seja administrativa ou de abertura de crédito, para famílias que aderirem ao crédito consignado do Auxílio Brasil. O limite de juros a ser praticado é de 3,5% ao mês.

“O empréstimo consignado veio para assessorar as famílias nesse momento de recuperação social que o país passa [no] pós-pandemia. Principalmente, para a troca de uma dívida muitas vezes cara por uma dívida com juros mais baratos. Essas famílias, que se encontram endividadas, às vezes pagando taxa de juros em cartão de crédito da ordem de até 20% ao mês, agora vão poder trocar essa dívida cara por uma dívida barata”, explicou.

Empréstimo consignado

Continua após a publicidade

Outra possibilidade, segundo o ministro, é que as famílias que recebem o Auxílio Brasil e que optarem pelo empréstimo consignado utilizem o recurso para empreender, já que o programa agora permite que beneficiários constituam, por exemplo, microempresa individual sem perder o benefício.

“A família consegue, com esse novo benefício do consignado, comprar um equipamento para continuar a sua produção. Muitos profissionais autônomos que, durante a pandemia, tiveram a sua renda prejudicada, muitas vezes chegando a zero e impedidas de ganhar o seu sustento, agora, com essa ferramenta do empréstimo consignado, vão conseguir retomar a sua atividade de trabalho”, argumentou.

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o decreto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário”. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.

“Na hipótese de o valor das consignações contratadas ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos”, diz o decreto. Nesse caso, será permitido o desconto parcial até o limite estabelecido.

A lei que autorizou a concessão de empréstimos e financiamentos no âmbito do Auxílio Brasil foi publicada no último dia 4 de agosto. A partir deste mês, até dezembro, o valor do benefício passou de R$ 400 para R$ 600.

Alerta

O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”.

“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] é [beneficiar as] pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, acrescenta.

Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.

Aumento de crédito

A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.

Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.

São Paulo tem o maior volume de dívida garantida pela União

O estado de São Paulo é a unidade da federação com maior saldo devedor garantido pela União. Segundo relatório divulgado pelo Tesouro Nacional, o governo paulista tem R$ 37,558 bilhões em operações de crédito garantidas pela União, que podem ser cobertas pelo Tesouro caso o estado não pague os financiamentos.

De acordo com o Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas, do segundo quadrimestre, o saldo total devedor das garantias concedidas a operações de crédito é de R$ 280,571 bilhões.

As garantias representam os ativos oferecidos pelo Tesouro Nacional para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial,  o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco de Desenvolvimento de América Latina (CAF). O Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios dos repasses do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, além de impedir novos financiamentos.

O estado de São Paulo detém a maior parte do saldo devedor garantido pelo Tesouro, 13,4%. Em seguida, vêm Rio de Janeiro, com R$ 34,123 bilhões (12,2%); Minas Gerais, com R$ 22,247 bilhões (7,9%); Bahia, com R$ 16,026 bilhões (5,7%); Ceará, com R$ 14,172 bilhões (5,1%); Pernambuco, com R$ 11,175 bilhões (4%); Rio Grande do Sul, com R$ 10,916 bilhões (3,9%), e demais estados, com R$ 72,081 bilhões (25,7%). (ABr)

Veja Também