Projeto que regulamenta operações com criptomoedas é aprovado pela Câmara

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais, sejam nacionais ou estrangeiras

Postado em: 30-11-2022 às 09h54
Por: Rodrigo Melo
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Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais, sejam nacionais ou estrangeiras | Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (29/11), o projeto de lei que prevê que a prestação de serviços de ativos virtuais, as chamadas criptomoedas, seja regulamentada por um órgão do governo federal.

Segundo o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como:

  • troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira;
  • troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • transferências de ativos;
  • custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e
  • participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O texto segue para sanção presidencial.

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Moedas tradicionais

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Órgão regulamentador

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi citado se o Banco Central será o órgão regulamentador. Esse órgão deve estabelecer condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão:

  • autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
  • supervisionar essas prestadoras;
  • cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
  • fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades

O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

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