Segunda-feira, 01 de julho de 2024

IPVA de veículos com placa final 1 vence nesta terça-feira

Já o IPVA do veículo com placa final 2 pode ser pago até o dia 11 de abril, tanto a terceira parcela – nos casos em que o motorista optou pelo parcelamento – quanto a cota única

Postado em: 26-03-2018 às 09h46
Por: Márcio Souza
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Já o IPVA do veículo com placa final 2 pode ser pago até o dia 11 de abril, tanto a terceira parcela – nos casos em que o motorista optou pelo parcelamento – quanto a cota única

Os proprietários de veículo com placa final 1 devem ficar
atentos ao prazo para pagamento da terceira parcela ou quota única do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A data limite é esta
terça-feira, dia 27, alerta a Gerência de IPVA da Secretaria da Fazenda.

O gerente Nivaldo Damasceno explica que, aqueles que não
receberam os boletos pelos Correios devem ir a uma unidade do Vapt Vupt para
obter o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) ou acessá-lo pela internet,
nos sites da Sefaz (em IPVA) ou Detran.

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Já o IPVA do veículo com placa final 2 pode ser pago até o
dia 11 de abril, tanto a terceira parcela – nos casos em que o motorista optou
pelo parcelamento – quanto a cota única. E no dia 10 de abril vence a segunda
parcela do veículo de placa final 3. Para eles, a terceira parcela ou quota
única pode ser paga até o dia 10 de maio.

Descontos

Nivaldo Damasceno explica que no valor do boleto, já estão
deduzidos o desconto de 50% para carros 1.0 e motos até 125 cilindradas além do
desconto de 5% a 10% concedido pela Sefaz àqueles que pediram o CPF na nota no
ano passado por meio do Programa Nota Fiscal Goiana.

O abatimento no valor do IPVA é concedido pelo Governo de
Goiás desde 2012 como forma de incentivar o bom condutor. É atribuído aos
proprietários de carros 1.0 e motocicletas de até 125 cilindradas que não
tenham tido multas e não tenham se envolvido em acidente de trânsito por
negligência, imperícia, imprudência ou dolo nos últimos 12 meses. “O
proprietário deve ficar atento à data de vencimento porque o pagamento em
atraso acarretará a perda automática do desses dois descontos”, alerta o
auditor fiscal.

Foto: Reprodução 

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