Lei complementar beneficia micro e pequenas empresas

Companhias interessadas podem aderir ao parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor na data da publicação. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos

Postado em: 10-04-2018 às 17h00
Por: Katrine Fernandes
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Companhias interessadas podem aderir ao parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor na data da publicação. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos

Katrine Fernandes*

Foi publicada nesta segunda feira (9) no Diário
Oficial da União, a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Refis das
micro e pequenas empresas. Isso significa que as micro e pequenas empresas
poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em
multas e em encargos legais.

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Anteriormente a lei teria sido vetada integralmente
pelo presidente Michel Temer, sob justificativa de que a medida fere a Lei de
Responsabilidade Fiscal por não prever a origem dos recursos que cobririam os
descontos. Mas, na última terça-feira (3) o presidente Temer manifestou apoio
ao parcelamento durante um evento no Palácio do Planalto, logo após, o veto foi
derrubado pelo Congresso Nacional.

Companhias interessadas podem aderir ao
parcelamento em até noventa dias, já que a lei complementar entra em vigor na
data da publicação. A renúncia fiscal estimada é de R$ 7 bilhões em 15 anos. De
acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae),
o programa deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras, com dívidas
de aproximadamente R$ 20 bilhões com a União.

As organizações podem inscrever no programa dívidas
vencidas até novembro de 2017, e devem pagar entrada em espécie de no mínimo 5%
do débito consolidado em até cinco parcelas mensais e sucessivas. A partir
disso, podem liquidar a dívida em três modalidades, que exoneram em 100% os
encargos legais:

Em prestação única, com redução de 90% dos juros e
70% das multas; em até 145 vezes, com descontos de 80% nos juros e 50% nas
multas; ou em 175 parcelas, com diminuição de 50% nos juros e 25% nas multas. O
valor mínimo das prestações será de R$ 300, e o Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) definirá o montante mínimo no caso de Microempreendedores
Individuais (MEIs).

*Katrine Fernandes é participante do programa de estágio do Jornal O Hoje com supervisão de Naiara Gonçalves.

 

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