Número de envios de declarações do IR supera expectativa

Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 29.269.987, crescimento de 1,63% em relação ao ano passado

Postado em: 01-05-2018 às 09h50
Por: Márcio Souza
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Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 29.269.987, crescimento de 1,63% em relação ao ano passado

O número de declarações do Imposto de Renda enviadas este
ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de
contribuintes que entregaram o documento foi 29.269.987, crescimento de 1,63%
em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em
2017, 28.524.560 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.

De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que
mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano,
que começou em 1º de março e acabou às 23h59min59s de ontem (30). Em 2018,
317.920 contribuintes preencheram e enviaram a declaração por dispositivos
móveis (smartphones e tablets). Isso equivale a apenas 1,1% do total de
declarantes, mas o número tem aumentado ano a ano.

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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h de amanhã (2). O contribuinte
será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do
imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso
baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na
hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto
de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da
Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do
aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do
aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até
17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver
entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será
ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos,
contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o
processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no
Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
<https://cav.receita.fazenda.gov.br/>, no site da Receita. Por meio do
extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora
para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da
atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas
residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos,
sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de
valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram,
em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à
condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31
de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de
capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no
país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

 Com informações da Agência Brasil. 

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