Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Microempreendedor individual deve enviar declaração hoje

Caso o faturamento tenha ultrapassado R$ 72 mil (20% acima do teto), o microempreendedor passará a ser considerado microempresa e será desenquadrado do programa

Postado em: 31-05-2018 às 15h00
Por: Katrine Fernandes
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Caso o faturamento tenha ultrapassado R$ 72 mil (20% acima do teto), o microempreendedor passará a ser considerado microempresa e será desenquadrado do programa

Os microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos que contratam até um trabalhador formalizado, têm até hoje (31) para enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano passado. O documento deve ser remetido por meio do Portal do Empreendedor na internet.

A declaração é obrigatória para todo MEI com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ativo. Mesmo quem não teve rendimento nem movimentou a empresa em 2017 deve enviar o documento.

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O microempreendedor individual que perder o prazo pagará multa de R$ 50. Quem não enviar a declaração pode ter o CNPJ cancelado, o que leva à exclusão do programa.

O MEI deve informar todo o faturamento do ano passado, número que pode ser levantado por meio de extratos bancários de cada mês ou da verificação das vendas realizadas.

Em 2017, era considerado MEI quem faturou até R$ 60 mil no ano. Quem recebeu entre R$ 60 mil e R$ 72 mil terá de pagar pelo excesso de faturamento.

Caso o faturamento tenha ultrapassado R$ 72 mil (20% acima do teto), o microempreendedor passará a ser considerado microempresa e será desenquadrado do programa. Para 2018, o limite de enquadramento do MEI subiu para R$ 81 mil. 

Fonte: Agência Brasil

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