Inclusão do Tare na escrituração digital pode ser feita

Pela legislação em vigor, a retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente à apuração do ICMS

Postado em: 04-08-2018 às 09h40
Por: Kamilla Lemes
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Pela legislação em vigor, a retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente à apuração do ICMS

Da Redação

Os contribuintes de Goiás com Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) junto à Secretaria da Fazenda e que não os declararam na Escrituração Fiscal Digital (EFD) de maio, podem regularizar a situação na declaração a ser entregue até o final de agosto. Pela legislação em vigor, a retificação pode ser feita até o último dia do terceiro mês subsequente à apuração do ICMS.

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A informação do benefício fiscal, com código, refere-se aos Tares em vigor. Os Tares não vigente também devem ser declarados nos próximos três meses. A exigência de inclusão na EFD atinge de maneira geral os contribuintes com benefício fiscal ou financeiro-fiscal relativo ao ICMS concedido pelos programas de incentivos à industrialização. 

A intenção é convalidar todos os benefícios concedidos sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como permite lei aprovada no ano passado.

O convênio 190/17 do Confaz definiu que a convalidação dos benefícios fiscais, como estabelece a Lei Complementar nº 160, de 2017, exige o “registro e o depósito na Secretaria Executiva do Confaz da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais”. 

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