Goiânia tem redução no número de distratos

Ao mesmo tempo em que situação traz agravo para incorporadoras, clientes ficam sem o ressarcimento previsto em contrato

Postado em: 20-08-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ao mesmo tempo em que situação traz agravo para incorporadoras, clientes ficam sem o ressarcimento previsto em contrato

Tramita no Congresso uma proposta para a normatização das medidas sobre os distratos

Nathan Sampaio*

Em Goiás, de acordo com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), foram 31% de distratos a menos no ano passado se comparado a 2016. Porém, apesar do número de rescisões contratuais terem caído, ainda há quem passe pelo processo e fique lesado por conta da falta de amparo legal, já que não há uma regulamentação legislatória específica.

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Foi o que aconteceu com o publicitário Thiago Souza, de 33 anos, que negociou a compra de um apartamento por R$ 315 mil no começo do ano, teve o financiamento pré-aprovado, mas quando o banco foi fazer a avaliação, o analisado foi muito abaixo do valor que a incorporadora estava cobrando.

“O valor de avaliação do banco foi de R$ 275 mil, então apenas 80% deste preço poderia ser financiado, ou seja, pouco mais de R$ 233 mil. Então, neste caso, além da entrada de 20% que eu já havia pagado, eu ainda teria que pagar mais R$ 23 mil, para complementar o restante pela baixa avaliação”, explicou Thiago.

Ele contou, ainda, que não havia como arcar com os R$ 23 mil e acabou optando pelo processo de distrato. “Fiz tudo de acordo com os contratos da incorporadora e, mesmo a construtora não se colocando na posição de ajudar, segui concluindo o processo em maio” disse o publicitário, completando que a empresa colocou cláusulas que a favorecia, retirando os valores de taxas que ele havia pagado, não reembolsando os valores como corretagem e ainda retirando os 20% de quebra contratual.

Depois disso, Thiago relatou que a incorporadora parcelou o valor restante, que era de R$22.491,06 que seria devolvido em cinco parcelas de R$ 4.498,21. “A primeira com vencimento no dia 9 de julho, a segunda no mesmo dia deste mês de agosto, e que não foram pagas até hoje, e as outras no mesmo dia dos meses subsequentes”, revelou.

Depois dos atrasos o publicitário passou a entrar em contato com a empresa para cobrar, segundo a orientação de uma advogada, mas não resolveu. “A partir daí não me responderam mais os e-mails e alegavam apenas que estavam aguardando aporte financeiro para executar o pagamento” concluiu Thiago.

Para entender melhor a situação, o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB, Diego Amaral, explica sobre o tema. Segundo o especialista, a falta de legislação é um problema recorrente e que prejudica tanto os consumidores quanto as incorporadoras.

“No caso de Thiago houve um acordo entre ambas as partes e foi feito um documento. Com isso, a empresa se torna obrigada a cumprir o combinado, caso contrário, é passível de uma multa que pode ir de 10% a 50% do valor da parcela atrasada ou até mesmo pode ser imposta a antecipar todos esses pagamentos de uma só vez”, afirma o advogado, lembrando que isso varia de contrato para contrato.

Caso o contrato tenha sido confeccionado pela incorporadora e não conste multa, se a mesma atrasar as parcelas, diz Diego, o consumidor pode buscar na via judicial a devida rescisão.

O advogado conclui reforçando que, para as empresas, porém, os distratos também são prejudiciais. “No atual cenário das rescisões, as construtoras não têm muitos direitos constitucionais, pela falta da regulamentação, o que pode prejudicar até mesmo os consumidores que pagam as parcelas do seu imóvel”, esclarece. (*Especial para O Hoje)  

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