Tesouro diz que 14 estados superam limite de gastos com pessoal

Lei determina que os estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas despesas

Postado em: 13-11-2018 às 14h40
Por: Lucas de Godoi
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Lei determina que os estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas despesas

A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta terça-feira (13/11) que 14 estados superaram o limite de
gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei determina
que os estados não podem comprometer mais de 60% das receitas com essas
despesas.

De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais
de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram
Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia,
Santa Catarina e Alagoas.

No documento, o Tesouro diz que os cálculos foram feitos de
acordo com o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, com ajustes para
seguir “da melhor forma possível, os conceitos e procedimentos do Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP)”

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No entanto, a secretaria observa que há diferença nas
metodologias de cálculo das despesas com pessoal, sancionadas pelos tribunais
de contas estaduais. “Há diversos critérios de apuração da despesa com pessoal.
Nesse sentido, alguns estados, por exemplo, não consideram em suas despesas com
pessoal algumas rubricas importantes, como as despesas com pensionistas,
imposto de renda retido na fonte e com obrigações patronais”.

Para tentar padronizar as informações, em março deste ano a
Secretaria do Tesouro Nacional firmou convênio com os tribunais de contas
estaduais. O objetivo é que todos os estados da Federação passem a usar os
mesmos parâmetros para atestar o cumprimento, por exemplo, de limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, como os gastos com pessoal. Para a secretaria, a falta
de uma padronização dificulta a comparação entre as situações fiscais dos
estados.

As restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal
atingem estados que ultrapassam o limite prudencial (46,55% da receita corrente
líquida de gastos com pessoal). As restrições são relacionadas à concessão de
reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são
autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na
saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e à proibição
de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo também fica
proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades
da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntária.
(Agência Brasil)

 

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