Saiba como os preços vão mudar com o fim da isenção para compras internacionais de até US$ 50
A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal, tem gerado apreensão no setor e entre os consumidores
Por: Tathyane Melo
![Imagem Ilustrando a Notícia: Saiba como os preços vão mudar com o fim da isenção para compras internacionais de até US$ 50](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/2024/05/iStock-1347632685-1024x576.jpg)
O fim da isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28), pode encarecer os produtos estrangeiros adquiridos pelos grandes e-commerces globais em até 45% para os consumidores brasileiros. A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal, tem gerado apreensão no setor e entre os consumidores.
O projeto prevê a cobrança de um imposto de importação de 20% sobre produtos com preços de até US$ 50, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17%, que já incide sobre esse tipo de compra. Na prática, isso significa que um produto de US$ 50, que hoje custa cerca de R$ 250, poderá chegar a R$ 362,50 com a nova tributação.
Impacto no e-commerce
A Shein, um dos maiores e-commerces internacionais que atuam no Brasil, se manifestou contra o fim da isenção, classificando a medida como um retrocesso. “Uma vez que ele nunca teve função arrecadatória, a decisão de taxar remessas internacionais não é a resposta adequada por impactar diretamente a população brasileira”, afirma a empresa em nota.
Acordo entre Câmara e governo
Após novas rodadas de negociações, a Câmara dos Deputados e o governo federal chegaram a um acordo para taxar as compras internacionais de até US$ 50 em 20%. O valor, bem menor que os 60% cobrados para compras acima desse valor, foi aceito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a contrapartida de que o presidente Lula não vetasse a proposta.
O projeto de lei que acaba com a isenção ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal. Se aprovado, a medida entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da União.