Saiba como os preços vão mudar com o fim da isenção para compras internacionais de até US$ 50

A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal, tem gerado apreensão no setor e entre os consumidores

Postado em: 31-05-2024 às 11h52
Por: Tathyane Melo
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A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal, tem gerado apreensão no setor e entre os consumidores | Foto: Divulgação/ iStock

O fim da isenção do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28), pode encarecer os produtos estrangeiros adquiridos pelos grandes e-commerces globais em até 45% para os consumidores brasileiros. A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal, tem gerado apreensão no setor e entre os consumidores.

O projeto prevê a cobrança de um imposto de importação de 20% sobre produtos com preços de até US$ 50, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 17%, que já incide sobre esse tipo de compra. Na prática, isso significa que um produto de US$ 50, que hoje custa cerca de R$ 250, poderá chegar a R$ 362,50 com a nova tributação.

Impacto no e-commerce

A Shein, um dos maiores e-commerces internacionais que atuam no Brasil, se manifestou contra o fim da isenção, classificando a medida como um retrocesso. “Uma vez que ele nunca teve função arrecadatória, a decisão de taxar remessas internacionais não é a resposta adequada por impactar diretamente a população brasileira”, afirma a empresa em nota.

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Acordo entre Câmara e governo

Após novas rodadas de negociações, a Câmara dos Deputados e o governo federal chegaram a um acordo para taxar as compras internacionais de até US$ 50 em 20%. O valor, bem menor que os 60% cobrados para compras acima desse valor, foi aceito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com a contrapartida de que o presidente Lula não vetasse a proposta.

O projeto de lei que acaba com a isenção ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal. Se aprovado, a medida entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da União.

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