Senado aprova projeto de isenção de IR para Letra de Crédito do Desenvolvimento

Projeto de Lei é aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial

Postado em: 27-06-2024 às 20h01
Por: Vitória Bronzati
Imagem Ilustrando a Notícia: Senado aprova projeto de isenção de IR para Letra de Crédito do Desenvolvimento
As Letras são títulos emitidos por bancos para a captação de recursos para áreas específicas | Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 6.235/2023, que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). De autoria do senador Omar Aziz (PSD-MG), o projeto visa captar recursos para investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas. O texto agora segue para sanção presidencial.

As Letras de Crédito são títulos emitidos por bancos para arrecadar fundos destinados a áreas específicas, facilitando a criação de crédito e impulsionando o desenvolvimento. A nova modalidade, a LCD, funcionará de maneira semelhante às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), que já possuem isenção tributária.

Henrique Ricardo, presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), explicou que os rendimentos da LCD serão isentos de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas residentes no Brasil. “Para aqueles que moram em paraísos fiscais, ou aqueles territórios ou países que oferecem condições fiscais e alíquotas muito baixas, e as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, haverá uma tributação de 15%”, comenta, ressaltando que, para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do Lucro Real.

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Com limite de emissão de R$ 10 bilhões por ano, os tomadores de recursos poderão receber a isenção fiscal, o que reduzirá as taxas de juros para empresas e diversificará as fontes de financiamento de longo prazo dos bancos de desenvolvimento. A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou à taxa básica de juros da economia nacional (Selic), e, em outros casos, à taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses. Além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), três instituições estaduais ou regionais poderão emitir a LCD: o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Letras de Créditos são atrativas para investimento

O representante do Conselho de Contabilidade avalia que muitas pessoas que tem suas rendas variáveis acabam tendo uma tributação mensal e anual sobrecarregada e a maior vantagem das LCDs é que ela é isenta de imposto de renda. “Graças à isenção do IR temos a baixa liquidez da aplicação, o que é uma grande vantagem. Investimentos de renda fixa ganham muito com o passar do tempo, já que o rendimento sempre é em cima do montante total”, comenta o presidente. Ele ainda destaca que os optantes pela adesão ao crédito devem buscar consultoria com um profissional da contabilidade, visando evitar contratempos e melhor assessoramento na tomada de decisão.

Outra situação apontada pelo presidente do CRCGO em benefício as Letras de Créditos é que um banco, é que os valores do crédito podem se tornar lucrativos. “Como as Letras são vendidas pelos bancos oficiais, é mais uma garantia de o usuário ter o rendimento do seu dinheiro de volta. Haverá uma compensação no valor que ele vai pagar mais à frente. Por exemplo, se a empresa tem um Lucro Real menor, ela pode, dentro da LCD e suas variáveis e preços do mercado, recuperar todo esse imposto de renda que ela pagou, tornando a modalidade uma opção bem atrativa para os investimentos”, conclui.

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