Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Contribuintes com doenças graves têm direito à restituição do Imposto de Renda

A isenção do IR por motivo de doença grave se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, incluindo o 13º salário

Postado em: 08-07-2024 às 12h06
Por: Herbert Alencar
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Divulgação internet

Portadores de doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reforma têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). No entanto, o benefício não é concedido automaticamente, sendo necessário fazer uma solicitação. Muitas pessoas desconhecem esse direito e acabam pagando o imposto sem necessidade, mas é possível solicitar a restituição do IR nesses casos.

Para aqueles que não solicitaram a isenção e pagaram o imposto, é preciso entrar com um pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a restituição e, em seguida, retificar as informações declaradas à Receita Federal.

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A isenção do IR por motivo de doença grave se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão, incluindo o 13º salário. Outras fontes de renda podem não ser aceitas, mas cada caso deve ser analisado juridicamente devido às suas particularidades.

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De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças que garantem direito à isenção são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

O direito à restituição do Imposto de Renda depende da data de emissão do laudo médico. Portanto, se o INSS identificar a doença no ano corrente, o beneficiário só pode solicitar a isenção ou restituição no ano seguinte, declarando os rendimentos na ficha de isentos a partir da liberação da perícia médica. É possível pedir a restituição dos últimos cinco anos, limite máximo definido pela legislação tributária.

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