Odebrecht não pode ter contas bloqueadas

A empreiteira firmou acordo de leniência com a União

Postado em: 09-03-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A empreiteira firmou acordo de leniência com a União

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou, por unanimidade, que a Odebrecht não pode ter contas bloqueadas em função do acordo de leniência assinado com o governo federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida na semana passada. 

Em 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação de improbidade administrativa na Justiça Federal para cobrar o ressarcimento pelos desvios de recursos públicos na Petrobras, que foram descobertos com as investigações da Lava Jato. Na ocasião, a AGU requereu a indisponibilidade de bens da empreiteira e o bloqueio de valores para garantir o pagamento. O pedido foi aceito pela primeira instância, mas foi derrubado posteriormente. 

Dois anos após o pedido, a Odebrecht assinou acordo de leniência com a União, no qual a empresa se comprometeu a fazer o pagamento de R$ 2,7 bilhões em 22 anos por irregularidades em 49 contratos da construtora com o governo federal.

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Ao julgar o mérito da questão, o colegiado do TRF4 entendeu que as regras do acordo assinado devem prevalecer e as contas da empresa não podem ficar indisponíveis. 

O acordo de leniência é firmado quando uma empresa admite ter cometido ilícitos contra o Estado, como superfaturamento ou pagamento de propina a agentes, e decide colaborar com investigações. Em troca, volta a participar de licitações e a assinar contratos com o governo.

Belo Monte

O Ministério Público Federal voltou a cobrar a empresa da Norte Energia, responsável pela usina hidrelétrica de Belo Monte, informações sobre o plano de emergência da barragem da usina, localizada no rio Xingu, no Pará. O MPF deu prazo de cinco dias para que as informações sejam enviadas.

De acordo com a assessoria do MPF, o plano de emergência foi uma das maiores preocupações registradas após uma vistoria feita  na região por instituições nacionais e internacionais, em fevereiro. Logo após a vistoria, o MPF pediu que a empresa encaminhasse os documentos referentes ao plano, mas o prazo não foi cumprido.

Segundo o MPF, durante a visita foi constatado que nenhuma das 25 comunidades afetadas pela usina recebeu treinamento para como proceder no caso do rompimento da barragem “As pessoas ouvidas foram unânimes em informar que nunca receberam treinamento ou informações sobre um plano de emergência para eventual rompimento da barragem”, diz o documento encaminhado à empresa.

O Ministério Público pediu que a empresa informe quais prefeituras e organismos de defesa civil receberam o Plano de Ações Emergenciais de Belo Monte e como a população dessas municipalidades participa das ações preventivas e emergenciais. O órgão também pediu a cópia do plano, do relatório de inspeção da  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o plano de segurança de barragens.

O MPF também pediu informações para a Aneel sobre a classificação da usina de Belo Monte de acordo com o risco, o dano potencial associado e o volume do reservatório; quando foi publicado o relatório de classificação da usina; a quantas inspeções de segurança, regular e especial, a usina foi submetida; entre outros pontos. 

A Norte Energia informou que se manifestará sobre o pedido do MPF nos prazos legais estabelecidos. Em nota à imprensa divulgada no dia 1º de março, a empresa diz que Belo Monte possui Plano de Segurança de Barragens (PSB) e Plano de Ações Emergenciais (PAE) e que uma inspeção da Aneel, realizada em agosto do ano passado, constatou que o PAE é objetivo e de ágil aplicação. A empresa disse ainda que os dois planos já foram disponibilizados aos municípios do entorno da Usina e à Defesa Civil da região. (Agência Brasil)  

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