Tribunal de Contas suspende redução na vistoria veicular em Goiás

A cobrança retorna para R$ 175,76, a partir desta sexta-feira (12). O Detran informou que recorrerá da decisão.

Postado em: 12-07-2019 às 15h15
Por: Leandro de Castro Oliveira
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A cobrança retorna para R$ 175,76, a partir desta sexta-feira (12). O Detran informou que recorrerá da decisão.

Nielton Soares 

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) suspendeu a resolução normativa do Detran que reduzia a tarifa de vistoria veicular. No site da Sanperes já é informado o retorno da cobrança de R$ 175,76, a partir desta sexta-feira (12).

O usuário que emitiu o boleto até essa quinta-feira (11) irá pagar ainda o valor de R$ 108,00. Essa tarifa foi apresentada pela nova gestão do Detran-GO. Segundo o órgão por meio de nota em seu site, a redução da taxa “cobre os custos operacionais da concessionária Sanperes e ainda lhe garante uma taxa interna de retorno em cima de cada operação”.

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O jurídico da Agência Goiana de Regulação (AGR) e os técnicos do departamento de trânsito analisaram o contrato entre o Estado e a concessionária. Eles constaram que “nos últimos anos os cálculos dos reajustes das tarifas de vistoria veicular não foram usados os dados de fluxo de caixa da empresa Sanperes”, como previa o acordo.

A partir daí elaboraram em conjunto com a Controladoria Geral do Estado (CGE) um parecer destacando que a concessionária obteve ganhos superiores aos estimados. E, que a empresa não fez os investimentos previstos de R$ 47 milhões para proporcionar “melhorias na prestação dos serviços aos usuários”.

O comunicado fez, ainda, um balanço do período de reajustes de preços da Sanperes. Ela iniciou “em Goiás cobrando a taxa de R$ 117,76, em 2015. Em 2016, o valor aumentou pra R$ 136,56 e depois para R$ 149,21 em 2017 e chegou no ano passado a R$ 175,76”.

Resolução

O Detran argumenta que a resolução seguiu a determinação do Governo de Goiás, que tem como objetivo “identificar e eliminar” cobranças excessivas ao cidadão.

E completa que “tomará todas as medidas legais cabíveis para reverter à decisão do TCE e garantir ao cidadão um serviço de qualidade pelo preço justo”.

 

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