Codego altera regras na venda de imóveis em Goiás

Presidente da entidade diz que áreas vendidas a empresas, só poderão ser alienadas para particulares após 10 anos. Objetivo das mudanças é evitar a especulação imobiliária de áreas. Foto: Divulgação.

Postado em: 13-08-2019 às 11h10
Por: Redação
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Presidente da entidade diz que áreas vendidas a empresas, só poderão ser alienadas para particulares após 10 anos. Objetivo das mudanças é evitar a especulação imobiliária de áreas. Foto: Divulgação.

Jorge Borges

O presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), Pedro Sales, anunciou ontem (12), um novo regulamento para a venda de imóveis no Estado. Enquanto o novo documento não fica pronto, o que deve acontecer em um mês e meio, está proibida a alienação de áreas vendidas a empresas ou que esses imóveis sejam utilizados como hipoteca.

Pedro assumiu a presidência da Codego em meados de agosto, após ser exonerado do cargo de secretário de Administração do Estado no início do mesmo mês para se responsabilizar pela companhia. De acordo com o presidente, o antigo regulamento, concedia à diretoria “um espaço subjetivo que alimenta a possibilidade de negócios não republicamos para o Estado” e que o documento anterior seria a origem da “imagem deteriorada da empresa”, afirma Pedro Sales. 

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Na prática, isso significa que, atualmente o empresário que R$ 2,40 no metro quadrado após comprar uma área do Estado por um baixo preço, consegue vendê-la em seguida por valores maiores, já que hoje, não é exigido um prazo mínimo para que essa transação ocorra, além de dependerem apenas da autorização do presidente da Codego, pois não existem critérios pré-estabelecidos. 

Mudanças 

A proposta do Governo, segundo o presidente da companhia, é que a avaliação de áreas que foram adquiridas por meio da Codego, desagregue o valor da terra do valor das edificações. Dessa maneira, os valores encontrados seriam diferentes para a companhia e as melhorias realizadas pelos proprietários, assegurando à Codego, a restituição do lucro imobiliário após a venda. Uma segunda alteração propõe que as áreas vendidas pela companhia à empresários, só possam ser repassadas a particulares após um período mínimo de dez anos. 

Já na questão das hipotecas, Pedro Sales diz que a proposta prevê que utilização da área será autorizada apenas se o imóvel tiver edificação, patrimônio ou modificações que garantam a operação. Dessa maneira, o empresário não poderá hipotecar lucro imobiliário com a área concedida ela Codego. Outra mudança proposta pelo novo regulamento, é a limitação em apenas uma possibilidade de acordo nos casos de restabelecimento de espaços da companhia.

 

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