Governo prorroga calamidade financeira

O governador Ronaldo Caiado (DEM) decidiu prorrogar o prazo que venceu em julho. Foto:

Postado em: 20-08-2019 às 07h00
Por: Aline Carleto
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O governador Ronaldo Caiado (DEM) decidiu prorrogar o prazo que venceu em julho. Foto:

Venceslau Pimentel

A situação de calamidade financeira do Estado de Goiás segue até janeiro de 2020. O governador Ronaldo Caiado (Democratas) decidiu prorrogar o prazo, que venceu em julho, por mais 180 dias, em virtude da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho, autorizando o Estado de Goiás a ter benefícios do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), somada à lei estadual 20.511, editada em julho. O novo prazo vai agora até janeiro de 2020.

A medida foi necessária, pois, segundo o governador, apesar de já perceptível melhora da situação fiscal em virtude das medidas adotadas pelo atual governo, ainda “subsiste, até o presente momento, o quadro fático delineado à época da edição do decreto, de 21 de janeiro de 2019”. Considera ainda que, em decorrência da amplitude da crise fiscal pela qual passa o Estado, as medidas adotadas desde o início do ano devem surtir efeitos futuramente, não havendo solução simples para o grave problema fiscal enfrentado pelo Estado de Goiás.

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Caiado disse ter também levado em consideração, ao prorrogar os efeitos do decreto, as perspectivas de crescimento da economia brasileira, cujas projeções estão apontando para um declínio do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Quando baixou o decreto, que passou pelo crivo da Assembleia Legislativa, em janeiro, o governador disse ter considerado várias variáveis para tomar a medida. Citou o elevado e crescente déficit fiscal constatado nas contas do Estado, do qual resultava na indisponibilidade de recursos financeiros para o pleno funcionamento Administração Pública.

Entre as causas desse cenário de dificuldade financeira, com a elevação de despesas públicas de caráter permanente, destacou as relativas a pessoal, observada ao longo dos últimos exercícios. Levou em consideração, ainda, o fato de as receitas auferidas pelo Estado não terem aumentado na medida suficiente para suportar o aumento das despesas.

O chefe do executivo alegou que as medidas administrativas de racionalização e contenção de despesas, possíveis de serem adotadas desde o início do exercício em curso, não tinham sido suficientes para reverter o quadro. Por fim, sustentou que o déficit fiscal acumulado previsto para este ano seria de mais de R$ 6 bilhões, sendo quase R$ 2 bilhões de despesas inscritos em restos a pagar, mais R$ 1 bilhão referentes à parte da folha dos servidores não empenhada em dezembro de 2018.

Sobre a concessão da medida cautelar pelo STF, o governador se referia à liminar do ministro Gilmar Mendes, na Ação Cível Originária, para determinar que a União permitisse o ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal previsto na Lei Complementar 159/2017.

A decisão, ainda em vigor, prevê a suspensão da execução de contragarantias de seis contratos do Estado com bancos públicos federais, pelo prazo inicial de seis meses, sem prejuízo de posterior reavaliação. Mendes também determinou que a União se abstenha de inscrever o estado nos cadastros de inadimplência por conta da ação, e que restitua valores eventualmente bloqueados ou descontados para a execução das contragarantias.

A Ação Civil cita que Goiás, nos últimos anos, firmou vários contratos de financiamento com a Caixa Econômica, Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), como forma de captar recursos para investimentos em obras de infraestrutura e para o saneamento financeiro de empresas estatais.

Destaca o Estado que, mesmo com a grave crise fiscal, vinha pagando as parcelas, “embora em prejuízo da adequada manutenção dos serviços públicos estaduais e até do pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores estaduais”.

Como forma de justificar a inadimplência, ainda de acordo com o parecer de Gilmar Mendes, o Estado esclareceu que, em maio, a asfixia financeira teria atingido níveis insustentáveis. Por isso, não poderia mais honrar com esse compromisso. Tanto que cita que teve que decretar estado de calamidade financeira.

Na liminar, Mendes disse considerar razoável e juridicamente possível a declaração de viabilidade do Estado de Goiás em aderir Regime de Recuperação Fiscal, que prevê a suspensão da execução das contragarantias ofertadas à União desde a fase pré-contratual – período compreendido entre o pedido de adesão por meio da apresentação do plano de recuperação ou da assinatura do pré-acordo e a homologação pelo presidente da República – com base no federalismo cooperativo.

 

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