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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Coronavírus

Governo de Goiás publica decreto com novas regras para o comércio e outras atividades

Funcionários e fiéis terão temperatura medida com termômetro infravermelho e deverão usar máscaras. Aulas e visitas a presídios seguem suspensas| Foto: Divulgação

Postado em 20 de abril de 2020 por Redação
Governo de Goiás publica decreto com novas regras para o comércio e outras atividades
Funcionários e fiéis terão temperatura medida com termômetro infravermelho e deverão usar máscaras. Aulas e visitas a presídios seguem suspensas| Foto: Divulgação

Eduardo Marques

O Governo de Goiás publicou na manhã desta segunda-feira (20) um novo decreto sobre as medidas tomadas para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). Comércios como salões de beleza, oficinas mecânicas e lavanderias, além dos setores da construção civil e mineração e atividades de cunho religiosas, como cultos e missas, foram permitidas com algumas ressalvas. As aulas e visitas a presídios seguem suspensas. O estado também deu autonomia para os municípios flexibilizarem as aberturas de alguns estabelecimentos.

As empresas de mineração e construção civil deverão medir a temperatura de seus funcionários diariamente usando termômetro infravermelho sem contato, impedindo o acesso de quem estiver com febre. Todos terão de usar máscaras e manter distância mínima de dois metros entre eles. As estações de trabalho devem ser higienizadas com frequência.

As igrejas também terão de obedecer as mesmas regras. Além disso, poderão realizar, no máximo, duas celebrações por semana, sendo uma obrigatoriamente aos domingos. Nas seguintes cidades, porém, apenas uma cerimônia semanal está autorizada: Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.

Outros estabelecimentos que tiveram o funcionamento flexibilizado foram as óticas, hotéis, concessionárias de veículos e indústrias de insumos e prestação de serviço essenciais à vida, restaurantes, oficinas e autopeças na margem das rodovias. O uso de máscaras fica determinado para todas as pessoas que precisarem sair de casa.

O decreto também amplia por 150 dias o prazo de Emergência em Saúde Pública, que autoriza alguns contratos e convênios sem a necessidade de licitação.

Comércio:

Podem abrir:

Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético

Cemitérios e serviços funerários

Supermercados (com proibição de consumo no local)

Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área

Lojas de produtos agropecuários

Agências bancárias e casas lotéricas

Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene

Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal

Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública

Serviços de segurança privada

Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos)

Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações

Hotéis e congêneres (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)

Atividades de extração mineral

Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças

Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia

Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial

Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)

Atividades administrativas em instituições de ensino

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

Construção civil

Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru

Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas

Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar

Lava jatos e lavanderias

Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)

Empresas de vistoria veicular

Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias

Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros

Cartórios

Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos)

 

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