Governo Federal prorroga tributos que vencem em maio, junho e julho

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (12) e não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional – Foto: Reprodução.

Postado em: 12-05-2020 às 17h00
Por: Nielton Soares
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Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (12) e não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional – Foto: Reprodução.

Em decorrência da pandemia de Covid-19,
o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de
2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio
de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

A portaria prevê que as
prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da
seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento
em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com
vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de
2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para
dezembro de 2020.

O ministério esclarece que essa
prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do
Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples
Nacional. Está prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para
deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.

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Segundo o ministério, a Receita
Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de
suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o
pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

Também serão suspensas, no
período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados
e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados. (Agência Brasil)

 

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