Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Quem receber os R$ 600 pode ter que devolver em 2021 se tiver renda maior

Alteração na lei que criou o auxílio emergencial pode fazer com que o dinheiro seja apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano| Foto: Divulgação

Postado em: 27-05-2020 às 10h20
Por: Redação
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Alteração na lei que criou o auxílio emergencial pode fazer com que o dinheiro seja apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano| Foto: Divulgação

Eduardo Marques

A lei do auxílio emergencial sofreu uma nova alteração, que torna o benefício um empréstimo para quem se recuperar financeiramente até 2021. A mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) determina que quem quem receber em 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver o valor integral em 2021, inclusive o dos dependentes.

Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.

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A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluía pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que necessitam de auxílio governamental diante da crise.

Após a primeira parcela, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto que derrubou este critério. Por outro lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do imposto de renda .

De acordo com o relator do texto final, o senador Espiridião Amin (PP-SC), existia um acordo com o governo federal para que as duas alterações fossem aprovadas; juntas, formariam um critério mais justo para analisar quem teria direito às parcelas.

No entanto, o senador diz que o governo não cumpriu com o combinado e aprovou apenas metade do acordo. Dessa forma, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018, mas sancionou medida que exige devolução do valor recebido por quem se recuperar ao longo de 2020.

 

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