Lei aumenta participação da União em fundo de garantias do Pronampe
Governo Federal prorroga prazo de adesão e abre crédito de R$ 10,1 bilhões | Foto: Reprodução
Por: Nielton Soares
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.115/2020
que estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de
Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de
Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi
publicado terça-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O Pronampe foi criado em maio pelo Governo Federal para
garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a
pandemia de Covid-19. As empresas beneficiadas assumem o compromisso de
preservar o número de funcionários e utilizam os recursos para financiar a
atividade empresarial, como investimentos e capital de giro.
O texto foi publicado com veto ao Artigo 3, que revogava o
Artigo 14 da lei que criou o Pronampe. O referido artigo determina que as
receitas provenientes do retorno dos empréstimos à União serão integralmente
utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro
Nacional. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a revogação
do dispositivo contraria o interesse público e “poderia impactar negativamente
as fontes de receita exclusivas para a gestão da dívida pública federal, em uma
conjuntura desafiante para sua gestão e para o equilíbrio da regra de ouro”.
Além disso, nesta terça-feira, o governo federal também
editou Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário no valor de R$
10,1 bilhões, em favor de encargos financeiros da União, para viabilizar a
integralização de cotas no FGO, para atendimento ao Pronampe. De acordo com o
governo, com a edição dessa MP foram “adotadas as providências necessárias para
viabilizar a efetividade” a lei sancionada.
Em outro ato, o governo federal ainda prorrogou, nesta
quinta (31), o prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do
programa, junto às instituições financeiras participantes.
“Com a sanção do Projeto, o Estado Brasileiro reitera seus
esforços para garantir a devida assistência à população em geral, de forma a
diminuir os efeitos danosos da Covid-19 sobre a sociedade e a economia
brasileiras, tendo em vista o estado de calamidade pública já reconhecido pelo
Congresso Nacional”, diz a nota da Secretaria-Geral. (ABr)